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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IV - UFG 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg271553
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Turvânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal de Tributos
A Constituição Federal de 1988 trouxe mudanças significativas para o Sistema Tributário Nacional, dentre elas destaca-se a
  1. Arepartição dos tributos arrecadados pela União e pelos estados para os municípios.
  2. Brepartição dos tributos arrecadados pelos municípios para a União e para os estados.
  3. Cextinção da tributação sobre a Propriedade Territorial Rural.
  4. Dextinção da tributação sobre Grandes Fortunas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — repartição dos tributos arrecadados pela União e pelos estados para os municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias na CF/88

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente uma das principais mudanças introduzidas pela Constituição Federal de 1988: a repartição de parte dos tributos arrecadados pela União e pelos Estados para os Municípios. Esse mecanismo, previsto nos arts. 157 a 162 da CF, visa fortalecer o federalismo fiscal e a autonomia municipal. As demais alternativas estão incorretas: B inverte o fluxo da repartição; C e D afirmam a extinção de impostos que continuam existindo na competência federal (ITR e IGF).

Ente que arrecada

Tributo

Destino da parcela

União

IR (Imposto de Renda)

Municípios

União

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Municípios

Estados

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Municípios

Estados

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Municípios

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88 instituiu um sistema de transferências obrigatórias de receitas tributárias, como a parcela do Imposto de Renda (IR) e do IPI (para a União) e do ICMS e IPVA (para os Estados) que devem ser repassadas aos Municípios. Isso representa uma mudança significativa em relação ao sistema anterior, ampliando a participação municipal na arrecadação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a repartição ocorre dos municípios para a União e estados. É o oposto do que determina a Constituição: os entes maiores (União e Estados) transferem parcela de sua arrecadação para os municípios, e não o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que houve extinção da tributação sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Na verdade, o ITR continua sendo um imposto de competência federal, conforme o art. 153, VI da CF/88. A Constituição não extinguiu esse tributo; apenas previu que sua fiscalização e cobrança podem ser delegadas aos Municípios (art. 153, §4º, III).

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:

VI — propriedade territorial rural;

VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma a extinção do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), mas ele permanece previsto no art. 153, VII da CF/88. Embora nunca tenha sido regulamentado por lei complementar, a competência da União não foi extinta pela Constituição.

Dessa forma, apenas a alternativa A está correta.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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