Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IV - UFG 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg271553
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Turvânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal de Tributos
A Constituição Federal de 1988 trouxe mudanças significativas para o Sistema Tributário Nacional, dentre elas destaca-se a
Arepartição dos tributos arrecadados pela União e pelos estados para os municípios.
Brepartição dos tributos arrecadados pelos municípios para a União e para os estados.
Cextinção da tributação sobre a Propriedade Territorial Rural.
Dextinção da tributação sobre Grandes Fortunas.
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GabaritoA — repartição dos tributos arrecadados pela União e pelos estados para os municípios.
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Repartição das Receitas Tributárias na CF/88
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente uma das principais mudanças introduzidas pela Constituição Federal de 1988: a repartição de parte dos tributos arrecadados pela União e pelos Estados para os Municípios. Esse mecanismo, previsto nos arts. 157 a 162 da CF, visa fortalecer o federalismo fiscal e a autonomia municipal. As demais alternativas estão incorretas: B inverte o fluxo da repartição; C e D afirmam a extinção de impostos que continuam existindo na competência federal (ITR e IGF).
Ente que arrecada
Tributo
Destino da parcela
União
IR (Imposto de Renda)
Municípios
União
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Municípios
Estados
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Municípios
Estados
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Municípios
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88 instituiu um sistema de transferências obrigatórias de receitas tributárias, como a parcela do Imposto de Renda (IR) e do IPI (para a União) e do ICMS e IPVA (para os Estados) que devem ser repassadas aos Municípios. Isso representa uma mudança significativa em relação ao sistema anterior, ampliando a participação municipal na arrecadação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a repartição ocorre dos municípios para a União e estados. É o oposto do que determina a Constituição: os entes maiores (União e Estados) transferem parcela de sua arrecadação para os municípios, e não o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que houve extinção da tributação sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Na verdade, o ITR continua sendo um imposto de competência federal, conforme o art. 153, VI da CF/88. A Constituição não extinguiu esse tributo; apenas previu que sua fiscalização e cobrança podem ser delegadas aos Municípios (art. 153, §4º, III).
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:
VI — propriedade territorial rural;
VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma a extinção do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), mas ele permanece previsto no art. 153, VII da CF/88. Embora nunca tenha sido regulamentado por lei complementar, a competência da União não foi extinta pela Constituição.
Dessa forma, apenas a alternativa A está correta.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).