Questão de Nutrição — Dietoterapia — IV - UFG 2024
NutriçãoDietoterapia
- Código
- qg271709
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Turvânia - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
De acordo com a Diretriz BRASPEN de Terapia Nutricional no Paciente Grave (2023), em pacientes críticos com inviabilidade de alimentação por via oral, deve-se iniciar a terapia de nutrição enteral em:
- A12 – 24 h.
- B24 – 36 h.
- C24 – 48 h.
- D48 – 72 h.