Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — IV - UFG 2024
- Código
- qg271801
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Turvânia - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Tecnico de Controle Interno
- Afusão.
- Bincorporação.
- Ccisão.
- Ddissolução.
GabaritoA — fusão.
Gabarito: letra A. O art. 228 da Lei 6.404/1976 define fusão exatamente como a operação que une duas ou mais sociedades para formar uma nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. É a definição literal colhida pelo enunciado.
Art. 228 — "A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações."
A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de fusão. É a resposta correta.
A incorporação é a operação em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra já existente, que lhes sucede. Não há criação de sociedade nova, mas sim extinção das incorporadas e aumento do patrimônio da incorporadora. O distrator confunde fusão (nova sociedade) com incorporação (absorção por sociedade preexistente).
A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo ser total ou parcial. Não há união de sociedades para formar uma nova; ao contrário, há divisão. A banca testa a distinção entre união (fusão) e divisão (cisão).
A dissolução é o processo de extinção da sociedade, que pode ser voluntária, judicial ou extrajudicial. Não se confunde com a fusão, que gera continuidade dos negócios sob nova personalidade jurídica.
Para não errar, lembre-se: fusão = duas ou mais viram uma nova; incorporação = uma absorve as demais (sem nova entidade); cisão = uma se divide; dissolução = fim da sociedade. Na prova, grife as palavras "unem" e "sociedade nova" – são as marcas da fusão.
Gabarito: letra A — fusão.
Link permanente: /questoes/qg271801