Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IV - UFG 2024
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg272623
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Especializada - Contador
Responsabiliza-se pelo controle externo em casos de orçamento do Distrito Federal
Ao Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Ba Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ca Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Das Câmaras Municipais, com o auxílio da Assembleia Legislativa.
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GabaritoC — a Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
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Controle externo no Distrito Federal
Gabarito: letra C. O controle externo do orçamento do Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por simetria ao modelo federal (art. 71 da CF) e conforme a organização peculiar do DF, que possui Câmara Legislativa e Tribunal de Contas próprios.
A questão testa o conhecimento sobre a estrutura do controle externo nos diferentes entes federativos. A Constituição Federal, em seu art. 71, estabelece que, no âmbito da União, o controle externo cabe ao Congresso Nacional com auxílio do TCU. Por simetria, cada estado-membro exerce seu controle externo por meio da Assembleia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Já o Distrito Federal, por suas peculiaridades constitucionais, possui Câmara Legislativa (equivalente à Assembleia Legislativa) e Tribunal de Contas do Distrito Federal. Dessa forma, o responsável pelo controle externo no DF é a Câmara Legislativa, auxiliada pelo TCDF.
Controle externo do orçamento: União (Congresso Nacional, Auxílio do TCU); Estados (Assembleia Legislativa, Auxílio do TCE); Distrito Federal (Câmara Legislativa, Auxílio do TCDF); Municípios (Câmara Municipal, Auxílio do TCE ou TCM)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo do DF ao Congresso Nacional com o TCU. Essa é a competência federal (União), não se aplicando ao Distrito Federal, que é ente autônomo com competências próprias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a Assembleia Legislativa, que é o órgão legislativo estadual. O Distrito Federal não possui Assembleia Legislativa, mas sim Câmara Legislativa, conforme sua organização constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta corretamente a Câmara Legislativa como o órgão legislativo do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal como seu auxiliar. É a exata previsão do sistema de controle externo para o DF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, que são órgãos de municípios e estados, respectivamente. O Distrito Federal não se confunde com municípios nem com estados, e seu controle externo não envolve esses entes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o DF e os estados. Muitos candidatos, ao associarem o DF a um estado, escolhem a alternativa B (Assembleia Legislativa). Porém, o DF tem sua própria estrutura: a Câmara Legislativa é seu Poder Legislativo, e o TCDF é seu tribunal de contas. Fique atento: o DF não é estado nem município – é um ente híbrido, e sua denominação legislativa é específica.