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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IV - UFG 2024

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qg272623
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Especializada - Contador
Responsabiliza-se pelo controle externo em casos de orçamento do Distrito Federal
  1. Ao Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas.
  2. Ba Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
  3. Ca Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
  4. Das Câmaras Municipais, com o auxílio da Assembleia Legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo no Distrito Federal

Gabarito: letra C. O controle externo do orçamento do Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por simetria ao modelo federal (art. 71 da CF) e conforme a organização peculiar do DF, que possui Câmara Legislativa e Tribunal de Contas próprios.

A questão testa o conhecimento sobre a estrutura do controle externo nos diferentes entes federativos. A Constituição Federal, em seu art. 71, estabelece que, no âmbito da União, o controle externo cabe ao Congresso Nacional com auxílio do TCU. Por simetria, cada estado-membro exerce seu controle externo por meio da Assembleia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Já o Distrito Federal, por suas peculiaridades constitucionais, possui Câmara Legislativa (equivalente à Assembleia Legislativa) e Tribunal de Contas do Distrito Federal. Dessa forma, o responsável pelo controle externo no DF é a Câmara Legislativa, auxiliada pelo TCDF.

1União
Congresso Nacional
Auxílio do TCU
2Estados
Assembleia Legislativa
Auxílio do TCE
3Distrito Federal
Câmara Legislativa
Auxílio do TCDF
4Municípios
Câmara Municipal
Auxílio do TCE ou TCM
Controle externo do orçamento
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Controle externo do orçamento: União (Congresso Nacional, Auxílio do TCU); Estados (Assembleia Legislativa, Auxílio do TCE); Distrito Federal (Câmara Legislativa, Auxílio do TCDF); Municípios (Câmara Municipal, Auxílio do TCE ou TCM)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui o controle externo do DF ao Congresso Nacional com o TCU. Essa é a competência federal (União), não se aplicando ao Distrito Federal, que é ente autônomo com competências próprias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona a Assembleia Legislativa, que é o órgão legislativo estadual. O Distrito Federal não possui Assembleia Legislativa, mas sim Câmara Legislativa, conforme sua organização constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta corretamente a Câmara Legislativa como o órgão legislativo do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal como seu auxiliar. É a exata previsão do sistema de controle externo para o DF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se a Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, que são órgãos de municípios e estados, respectivamente. O Distrito Federal não se confunde com municípios nem com estados, e seu controle externo não envolve esses entes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o DF e os estados. Muitos candidatos, ao associarem o DF a um estado, escolhem a alternativa B (Assembleia Legislativa). Porém, o DF tem sua própria estrutura: a Câmara Legislativa é seu Poder Legislativo, e o TCDF é seu tribunal de contas. Fique atento: o DF não é estado nem município – é um ente híbrido, e sua denominação legislativa é específica.

Gabarito: letra C.

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