Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — IV - UFG 2024
Direito CivilResponsabilidade civil
- Código
- qg272679
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça
O ressarcimento por danos materiais ou morais foi alçado, pela Constituição Federal de 1988, a direito fundamental, previsto no art. 5º em seus incisos V e X, compreendendo, ainda, importante capítulo do Direito Civil. No Brasil, os valores atinentes a violações sobre os direitos da personalidade encontraram, no início da vigência da nova ordem, uma certa dificuldade no tocante ao estabelecimento de um padrão seguro de fixação de valores, determinando o Superior Tribunal Federal (STJ) que o arbitramento ficasse ao prudente critério do magistrado diante das peculiaridades do caso concreto. Nada obstante, a Doutrina também busca oferecer parâmetros, estabelecendo, por exemplo, o caráter educativo ou persuasivo da indenização em face do ator do ilícito, devendo-se ainda considerar, neste particular, as características de quem ofende e aquelas do ofendido. Em relação à especificação e à quantificação dos danos,
- Aa caracterização da natureza do ato ilícito – culposo ou doloso – não deve repercutir na fixação do dano.
- Ba indenização por dano estético deve representar valor distinto daquele referente ao dano moral.
- Ca participação da vítima, no evento danoso, não influencia na quantificação da indenização.
- Dno caso de crimes contra a honra, não comprovado o prejuízo pela vítima, resta impossibilitada a fixação dos danos.