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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — IV - UFG 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
qg272679
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
O ressarcimento por danos materiais ou morais foi alçado, pela Constituição Federal de 1988, a direito fundamental, previsto no art. 5º em seus incisos V e X, compreendendo, ainda, importante capítulo do Direito Civil. No Brasil, os valores atinentes a violações sobre os direitos da personalidade encontraram, no início da vigência da nova ordem, uma certa dificuldade no tocante ao estabelecimento de um padrão seguro de fixação de valores, determinando o Superior Tribunal Federal (STJ) que o arbitramento ficasse ao prudente critério do magistrado diante das peculiaridades do caso concreto. Nada obstante, a Doutrina também busca oferecer parâmetros, estabelecendo, por exemplo, o caráter educativo ou persuasivo da indenização em face do ator do ilícito, devendo-se ainda considerar, neste particular, as características de quem ofende e aquelas do ofendido. Em relação à especificação e à quantificação dos danos,
  1. Aa caracterização da natureza do ato ilícito – culposo ou doloso – não deve repercutir na fixação do dano.
  2. Ba indenização por dano estético deve representar valor distinto daquele referente ao dano moral.
  3. Ca participação da vítima, no evento danoso, não influencia na quantificação da indenização.
  4. Dno caso de crimes contra a honra, não comprovado o prejuízo pela vítima, resta impossibilitada a fixação dos danos.
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GabaritoB — a indenização por dano estético deve representar valor distinto daquele referente ao dano moral.

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