Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — IV - UFG 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
- Código
- qg272759
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
Segundo o Código de Processo Civil, a prova deve ser produzida na fase instrutória. Contudo, admite-se a produção antecipada da prova caso
- Aa prova a ser produzida paute-se em fundado receio de que venha a tornar-se possível ou muito plausível a verificação de certos fatos na pendência da ação.
- Ba prova a ser produzida seja suscetível de impedir a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.
- Co conhecimento prévio dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação e instauração da lide.
- Da prova ser produzida recaia sobre direito indisponível, mesmo sem haver risco do perecimento da prova.
- Ea prova a ser produzida paute-se de receio de que haja impedimento ou suspeição do perito judicial ou da testemunha do caso.