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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IV - UFG 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg272773
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Analise o caso a seguir.Uma funcionária pública ocupante de cargo em comissão na administração direta estadual está cursando pós-graduação. A funcionária é ré primária e tem bons antecedentes. Estando com problemas no seu computador pessoal, certo dia leva para sua casa clandestinamente o computador da repartição para redação de um artigo científico, com intenção de devolvêlo no dia seguinte, o que de fato fez (Fato 1). Alguns dias depois, após fazer orçamento numa gráfica e receber a informação de que gastaria cerca de R$ 100,00 (cem reais) para imprimir as cópias de seu artigo para avaliação no curso, utiliza a impressora e as folhas de papel A4 da repartição pública onde está lotada (Fato 2).Elaborado pelo(a) autor(a).Acerca dos fatos narrados, considerando o previsto no Código Penal e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a funcionária pública comissionada praticou
  1. Acrime de peculato no segundo fato, incidindo a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão, mas não praticou crime no primeiro fato.
  2. Bdois crimes de peculato, incidindo a causa de aumento de pena em razão da continuidade delitiva e a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão.
  3. Cdois fatos atípicos em razão da configuração de peculato de uso no primeiro fato e da incidência do princípio da insignificância no segundo fato.
  4. Ddois crimes de peculato, incidindo a causa de aumento de pena em razão da continuidade delitiva, afastada a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão.
  5. Ecrime de peculato no segundo fato, afastada a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão, mas não praticou crime no primeiro fato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — crime de peculato no segundo fato, incidindo a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão, mas não praticou crime no primeiro fato.

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