Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — IV - UFG 2024
Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
- Código
- qg272816
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
Sobre a Ação Popular, devidamente regulada pela Lei nº 4.717/1965, indica-se, dentre outros, como requisito
- Aqualquer pessoa, brasileira nata ou naturalizada, residente ou turista, será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.
- Bo Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe permitido, ocasionalmente, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
- Ca sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, cabendo ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em dolo.
- Da sentença terá eficácia de coisa julgada oponível inter partes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova ou fato desconhecido.
- Eo juiz competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la será quem, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município, tudo em plena conformidade com a origem do ato impugnado.