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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — Ibest 2024

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg280237
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca das preferências dos créditos tributários, é correto afirmar que
  1. Aa preferência absoluta do crédito tributário em relação a quaisquer outros está condicionada ao tempo de sua constituição.
  2. Ba extinção das obrigações do falido independe da quitação de todos os tributos.
  3. Co município ou suas autarquias só celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública se o contratante ou proponente fizer prova da quitação de todos os tributos devidos a todas as fazendas públicas.
  4. DNo concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, na cobrança judicial do crédito tributário, os municípios concorrem após os demais entes, conjuntamente e pró-rata.
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GabaritoD — No concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, na cobrança judicial do crédito tributário, os municípios concorrem após os demais entes, conjuntamente e pró-rata.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferências do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. O art. 29, parágrafo único, da Lei nº 6.830/1980 (LEF) estabelece a ordem de preferência entre pessoas jurídicas de direito público na cobrança judicial do crédito tributário, colocando os municípios em terceiro lugar, após a União e os Estados, concorrendo conjuntamente e pro rata. As demais alternativas ou contrariam dispositivos do CTN ou distorcem o alcance da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C substitui a expressão "Fazenda Pública interessada" (art. 193 do CTN) por "todas as fazendas públicas", ampliando indevidamente a exigência. O candidato deve atentar para o termo exato, pois a lei exige apenas a quitação dos tributos devidos ao ente contratante, não a todos.

Preferência do crédito tributário
  • 1Ordem geral (art. 186 CTN)
    • 1º Créditos trabalhistas/acidente
    • 2º Crédito tributário (qualquer tempo)
    • 3º Demais créditos
  • 2Concurso entre entes (art. 29 LEF)
    • 1º União
    • 2º Estados/DF
    • 3º Municípios (conjunto e pro rata)
  • 3Exigências legais
    • Extinção do falido (art. 191 CTN)
      • Exige quitação de todos os tributos
    • Contrato público (art. 193 CTN)
      • Só tributos da Fazenda interessada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito tributário prefere a qualquer outro independentemente do tempo de sua constituição, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (art. 186 do CTN). A preferência não é condicionada ao tempo de constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 191 do CTN determina que a extinção das obrigações do falido depende da prova de quitação de todos os tributos relativos à sua atividade mercantil. Logo, não é independente.

Art. 191CTN

Art. 191 — Não será concedida concordata nem declarada a extinção das obrigações do falido, sem que o requerente faça prova da quitação de todos os tributos relativos à sua atividade mercantil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 193 do CTN exige a prova de quitação apenas dos tributos devidos à Fazenda Pública interessada (aquela que celebra o contrato ou aceita a proposta), e não a todas as fazendas públicas. A alternativa extrapola o dispositivo.

Art. 193CTN

Art. 193 — Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 29, parágrafo único, da Lei nº 6.830/1980 estabelece a ordem de preferência entre as pessoas jurídicas de direito público: União e suas autarquias em primeiro lugar; Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata, em segundo; e Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata, em terceiro. Dessa forma, os municípios concorrem após os demais entes.

Art. 29Lei-6830

Art. 29 — A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento. Parágrafo Único — O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

I — União e suas autarquias;

II — Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

III — Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

Gabarito: letra D.

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