Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Ibest 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg280238
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As taxas
Aestão condicionadas à prestação efetiva de serviços indivisíveis ao cidadão.
Bnão poderão ter a mesma base de cálculo dos impostos.
Cpodem financiar os gastos gerais do governo, quando os impostos forem insuficientes.
Ddevem ser mais que suficientes para financiar os custos correspondentes.
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GabaritoB — não poderão ter a mesma base de cálculo dos impostos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxas no Direito Tributário
Gabarito: letra B. A Constituição Federal expressamente veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º). Esse é o fundamento central para a alternativa correta.
A banca cobra a literalidade do §2º do art. 145 da CF e a correta compreensão das características das taxas. Acompanhe a análise de cada alternativa.
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Alternativa
Afirmação sobre Taxas
Análise
Fundamento
A
Condicionadas à prestação efetiva de serviços indivisíveis
❌ Incorreta – Serviço pode ser efetivo ou potencial; deve ser divisível
CF, art. 145, II
B
Não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos
✅ Correta – Reproduz literalmente a vedação constitucional
CF, art. 145, §2º
C
Podem financiar gastos gerais do governo
❌ Incorreta – Taxas são tributos vinculados a atividade específica
Natureza jurídica das taxas
D
Devem ser mais que suficientes para financiar os custos
❌ Incorreta – Devem guardar proporção com o custo, sem gerar lucro
Princípio da equivalência (STF)
Taxas (art. 145, II, CF): Natureza (Tributo vinculado, Contraprestação estatal); Requisitos (Serviço específico e divisível, Utilização efetiva ou potencial); Vedação (§2º) (Base de cálculo própria de impostos); Destinação (Custeio da atividade específica, Gastos gerais do governo); Valor (Razoável proporção ao custo, Mais que suficiente (lucro))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas estão condicionadas à prestação efetiva de serviços indivisíveis. Erro duplo: (1) a taxa pode ser cobrada pela utilização efetiva ou potencial do serviço (art. 145, II); (2) o serviço deve ser específico e divisível, não indivisível – serviços indivisíveis são financiados por impostos. A banca trocou "divisíveis" por "indivisíveis", criando uma armadilha clássica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente a regra do art. 145, §2º da CF. As taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos; são tributos vinculados a uma contraprestação estatal (poder de polícia ou serviço público), enquanto os impostos são tributos não vinculados. A base de cálculo própria dos impostos (ex.: valor venal do imóvel para IPTU, renda para IR) não pode ser usada como base de taxa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas podem financiar gastos gerais do governo. Erro: as taxas são tributos vinculados; sua arrecadação destina-se a custear especificamente a atividade estatal que lhes deu causa (poder de polícia ou serviço prestado/posto à disposição). Gastos gerais – como saúde, educação, segurança – são financiados por impostos (tributos não vinculados). Permitir que taxas custeiem despesas genéricas desnaturaria a espécie tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas devem ser "mais que suficientes" para cobrir os custos. Erro: o valor da taxa deve guardar razoável proporção com o custo da atividade estatal, sem excedê-lo a ponto de gerar lucro (princípio da equivalência). A jurisprudência do STF admite certa margem de estimativa, mas repudia arrecadação excessiva. O correto é que a taxa seja suficiente para cobrir o custo, não "mais que suficiente".
Conclusão: A alternativa B é a única que está em plena conformidade com o texto constitucional. As demais alternativas distorcem o conceito de taxa ao inverter características, confundir vinculação ou extrapolar limites.