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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Ibest 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg280238
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As taxas
  1. Aestão condicionadas à prestação efetiva de serviços indivisíveis ao cidadão.
  2. Bnão poderão ter a mesma base de cálculo dos impostos.
  3. Cpodem financiar os gastos gerais do governo, quando os impostos forem insuficientes.
  4. Ddevem ser mais que suficientes para financiar os custos correspondentes.
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GabaritoB — não poderão ter a mesma base de cálculo dos impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas no Direito Tributário

Gabarito: letra B. A Constituição Federal expressamente veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º). Esse é o fundamento central para a alternativa correta.

A banca cobra a literalidade do §2º do art. 145 da CF e a correta compreensão das características das taxas. Acompanhe a análise de cada alternativa.

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Alternativa

Afirmação sobre Taxas

Análise

Fundamento

A

Condicionadas à prestação efetiva de serviços indivisíveis

❌ Incorreta – Serviço pode ser efetivo ou potencial; deve ser divisível

CF, art. 145, II

B

Não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos

✅ Correta – Reproduz literalmente a vedação constitucional

CF, art. 145, §2º

C

Podem financiar gastos gerais do governo

❌ Incorreta – Taxas são tributos vinculados a atividade específica

Natureza jurídica das taxas

D

Devem ser mais que suficientes para financiar os custos

❌ Incorreta – Devem guardar proporção com o custo, sem gerar lucro

Princípio da equivalência (STF)

1Natureza
Tributo vinculado
Contraprestação estatal
2Requisitos
Serviço específico e divisível
Utilização efetiva ou potencial
3Vedação (§2º)
Base de cálculo própria de impostos
4Destinação
Custeio da atividade específica
Gastos gerais do governo
5Valor
Razoável proporção ao custo
Mais que suficiente (lucro)
Taxas (art. 145, II, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Taxas (art. 145, II, CF): Natureza (Tributo vinculado, Contraprestação estatal); Requisitos (Serviço específico e divisível, Utilização efetiva ou potencial); Vedação (§2º) (Base de cálculo própria de impostos); Destinação (Custeio da atividade específica, Gastos gerais do governo); Valor (Razoável proporção ao custo, Mais que suficiente (lucro))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas estão condicionadas à prestação efetiva de serviços indivisíveis. Erro duplo: (1) a taxa pode ser cobrada pela utilização efetiva ou potencial do serviço (art. 145, II); (2) o serviço deve ser específico e divisível, não indivisível – serviços indivisíveis são financiados por impostos. A banca trocou "divisíveis" por "indivisíveis", criando uma armadilha clássica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente a regra do art. 145, §2º da CF. As taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos; são tributos vinculados a uma contraprestação estatal (poder de polícia ou serviço público), enquanto os impostos são tributos não vinculados. A base de cálculo própria dos impostos (ex.: valor venal do imóvel para IPTU, renda para IR) não pode ser usada como base de taxa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas podem financiar gastos gerais do governo. Erro: as taxas são tributos vinculados; sua arrecadação destina-se a custear especificamente a atividade estatal que lhes deu causa (poder de polícia ou serviço prestado/posto à disposição). Gastos gerais – como saúde, educação, segurança – são financiados por impostos (tributos não vinculados). Permitir que taxas custeiem despesas genéricas desnaturaria a espécie tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas devem ser "mais que suficientes" para cobrir os custos. Erro: o valor da taxa deve guardar razoável proporção com o custo da atividade estatal, sem excedê-lo a ponto de gerar lucro (princípio da equivalência). A jurisprudência do STF admite certa margem de estimativa, mas repudia arrecadação excessiva. O correto é que a taxa seja suficiente para cobrir o custo, não "mais que suficiente".

Conclusão: A alternativa B é a única que está em plena conformidade com o texto constitucional. As demais alternativas distorcem o conceito de taxa ao inverter características, confundir vinculação ou extrapolar limites.

Gabarito: letra B.

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