Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — Ibest 2024
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
qg280622
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor em Serviço de Saúde - Contador
A fraude pode ser caracterizada por
Aaplicação incorreta das normas contábeis.
Binterpretação errada das variações patrimoniais.
Capropriação indébita de ativos.
Derros aritméticos nas demonstrações contábeis.
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GabaritoC — apropriação indébita de ativos.
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Fraude vs Erro em Auditoria
Gabarito: letra C. A fraude é caracterizada por atos intencionais, como a apropriação indébita de ativos (alternativa C), enquanto as demais alternativas descrevem situações de erro não intencional. A NBC TA 240 (Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude) estabelece que a distinção fundamental entre fraude e erro é a intencionalidade da ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
A banca cobra a diferença conceitual entre fraude e erro. Enquanto o erro decorre de ações não intencionais (equivocos, omissões, interpretações inadequadas), a fraude envolve dolo para obtenção de vantagem. A apropriação indébita de ativos é um exemplo clássico de fraude listado nas normas de auditoria.
Critério
Fraude
Erro
Intencionalidade
Dolo (intenção)
Culpa ou acidente (não intencional)
Exemplo típico
Apropriação indébita de ativos
Aplicação incorreta de normas, interpretação errada, erro aritmético
Vantagem
Obtenção de vantagem ilícita
Sem vantagem
Norma
NBC TA 240
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aplicação incorreta das normas contábeis, quando não intencional, constitui erro, não fraude. A alternativa confunde o conceito de erro com o de fraude, pois falta o elemento doloso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A interpretação errada das variações patrimoniais, se não intencional, é erro. A banca utiliza essa opção como distrator: o candidato pode achar que qualquer incorreção nos registros é fraude, mas a intencionalidade é o diferencial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A apropriação indébita de ativos é um exemplo típico de fraude, conforme as normas de auditoria (NBC TA 240). Trata-se de ato intencional de obter vantagem ilícita, caracterizando fraude, em contraposição aos erros não intencionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erros aritméticos nas demonstrações contábeis são exemplos de erro não intencional (falta de cuidado, falha de cálculo). A alternativa erra ao apresentá-los como fraude, pois falta o elemento doloso.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar fraude de erro, lembre-se: intencionalidade. Fraude = dolo; erro = culpa ou acidente. Na prova, a banca costuma listar ações que parecem "erros" mas são intencionais (fraude) e vice‑versa. Sempre questione: houve intenção de obter vantagem? Se sim, é fraude; caso contrário, erro.