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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — Ibest 2024

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qg280625
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor em Serviço de Saúde - Contador
É vedado o crédito relativo à mercadoria de entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita
  1. Apara comercialização, quando a saída ou a prestação subsequente, não tributada, for destinada ao exterior.
  2. Bresultantes de operações ou prestações isentas, se refiram a mercadorias ou serviços inerentes à atividade do estabelecimento.
  3. Cno caso especificamente de mercadorias destinadas ao ativo permanente.
  4. Dpara integração ou consumo em processo de industrialização, nas saídas correspondentes para o mercado interno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — para integração ou consumo em processo de industrialização, nas saídas correspondentes para o mercado interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação ao crédito de ICMS na entrada de mercadorias

Gabarito: letra D. A vedação ao crédito do ICMS na entrada de mercadorias para integração ou consumo em processo de industrialização ocorre quando as saídas correspondentes são para o mercado interno, conforme o art. 20, §3º c/c §6º, I da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). As exceções (como saídas para o exterior) afastam a vedação.

A questão exige conhecimento do art. 20 da Lei Kandir, que trata do direito ao crédito do ICMS. O caput assegura o crédito, mas os parágrafos estabelecem vedações. O §3º é genérico: "É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita". O §6º, I detalha: para integração ou consumo em industrialização, a vedação incide quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta, exceto se destinada ao exterior. Na prática, a vedação alcança as saídas para o mercado interno, salvo se tributadas (o que a banca simplificou).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado o crédito para comercialização quando a saída subsequente, não tributada, for destinada ao exterior. Ocorre que as saídas para o exterior são exceção: o crédito é permitido (art. 20, §6º, II: "exceto as destinadas ao exterior"). Logo, não há vedação nesse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedado o crédito para entradas resultantes de operações isentas, desde que se refiram a mercadorias ou serviços inerentes à atividade. A Lei Kandir (art. 20, §1º) veda o crédito para entradas isentas ou não tributadas independentemente de serem inerentes. A condição de "inerentes" é um acréscimo incorreto: a vedação existe mesmo para mercadorias inerentes, mas também para alheias. Assim, a redação da alternativa é imprecisa e restritiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado o crédito para mercadorias destinadas ao ativo permanente. Na verdade, o crédito é permitido, mas deve ser apropriado na proporção de 1/48 avos por mês (art. 20, §5º, I da Lei Kandir). Não há vedação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Completa corretamente a frase: é vedado o crédito para integração ou consumo em processo de industrialização quando as saídas correspondentes são para o mercado interno. Essa é a regra geral do art. 20, §3º c/c §6º, I, interpretada de forma simplificada pela banca. A exceção (saídas para o exterior) é expressamente afastada da vedação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de vedação ao crédito de ICMS: (1) entradas resultantes de operações isentas/não tributadas; (2) mercadorias alheias à atividade; (3) integração/consumo em industrialização com saída para mercado interno não tributada/isenta (exceto exterior); (4) comercialização com saída subsequente não tributada/isenta (exceto exterior). O ativo permanente tem crédito parcelado, não vedação.

Gabarito: letra D.

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