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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — Ibest 2024

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qg280626
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor em Serviço de Saúde - Contador
O ICMS nas importações
  1. Apertence ao Estado onde se localiza o estabelecimento em que a mercadoria sai, por força de uma operação mercantil.
  2. Bpertence ao Estado do estabelecimento em que se encontra o destinatário final da mercadoria.
  3. Cnão é devido quando a mercadoria se destina a consumo ou ativo fixo.
  4. Dnão é devido quando a operação se inicia no exterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pertence ao Estado onde se localiza o estabelecimento em que a mercadoria sai, por força de uma operação mercantil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS na Importação

Gabarito: letra A. O ICMS incidente na importação de mercadorias ou bens pertence ao Estado onde se localiza o estabelecimento do importador (destinatário), conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. A alternativa A capta essa regra ao mencionar o Estado do estabelecimento de saída da mercadoria em operação mercantil, interpretando que na importação o importador é o ponto de partida para a circulação interna.

A banca testa o conhecimento sobre a competência para cobrança do ICMS nas importações e a incidência do imposto. As alternativas B, C e D apresentam distorções que contrariam a legislação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ICMS na importação é devido ao Estado onde estiver situado o estabelecimento do destinatário da mercadoria, ou seja, o importador. A redação da alternativa – "pertence ao Estado onde se localiza o estabelecimento em que a mercadoria sai, por força de uma operação mercantil" – refere-se ao fato de que, após a importação, a mercadoria é internalizada no estabelecimento do importador e, a partir dele, pode circular. A lei é clara:

Art. 155, §2CF/88

"IX — incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço."

Lei Complementar 87/96, art. 2º, §1º, I:

"§ 1º O imposto incide também: I — sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade."

Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ICMS na importação "pertence ao Estado do estabelecimento em que se encontra o destinatário final da mercadoria". O erro está em acrescentar o termo "final". Na importação, o destinatário é o próprio importador (destinatário imediato), e o imposto é devido ao Estado onde ele está localizado. Se o importador posteriormente revender a mercadoria para consumidor em outro Estado, a tributação interestadual segue regras próprias (diferencial de alíquotas), mas o ICMS da importação já foi recolhido ao Estado do importador. A lei não fala em "destinatário final", mas sim em "destinatário", que é quem recebe a mercadoria no ato da importação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o ICMS "não é devido quando a mercadoria se destina a consumo ou ativo fixo". É exatamente o contrário: a LC 87/96 determina que o imposto incide sobre a entrada de bem importado "qualquer que seja a sua finalidade", incluindo consumo e ativo fixo. A própria CF, no dispositivo citado, afirma "qualquer que seja a sua finalidade". Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ICMS "não é devido quando a operação se inicia no exterior". A CF, ao tratar do ICMS, já prevê que o imposto incide "ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior" (art. 155, II, CF). A importação é exatamente uma operação que se inicia no exterior, e o ICMS é devido. Portanto, a assertiva é falsa.

Gabarito: letra A.

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