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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — Ibest 2024

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qg280633
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor em Serviço de Saúde - Contador
Considerando que o Fisco caracteriza algumas hipóteses como omissão de receita, por presunção, cabendo ao contribuinte provar a improcedência da presunção, é correto afirmar que uma dessas hipóteses é a
  1. Aexistência de saldo credor em bancos.
  2. Bexistência de saldo credor de caixa por omissão no registro de recebimentos, indevidamente lançado como reembolso do fundo fixo.
  3. Cmanutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada.
  4. Dmanutenção no passivo de obrigações não pagas e prescritas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Omissão de receita – presunções legais

Gabarito: letra C. O art. 335 da lei que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo elenca hipóteses de omissão de receita por presunção, cabendo ao contribuinte o ônus da prova (§2). A alternativa C reproduz literalmente o inciso III: “manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada”. As demais alternativas ou não se enquadram ou acrescentam elementos estranhos ao texto legal.

Art. 335 da lei que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo:

III – manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada;

(...)

§ 2º – Caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de desconstituição das presunções de que trata este artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A existência de saldo credor em bancos não é hipótese expressa no art. 335. O inciso VII trata de “valores creditados em conta de depósito ou de investimento” sem comprovação de origem, conceito distinto de saldo credor bancário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso II do art. 335 considera omissão de receita o “saldo credor na conta caixa”, sem a condicionante “por omissão no registro de recebimentos, indevidamente lançado como reembolso do fundo fixo”. A alternativa B acrescenta elemento não previsto na lei, descaracterizando a hipótese legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao inciso III do art. 335: “manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada”. A lei presume a omissão de receita e inverte o ônus da prova (§2).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese legal abrange obrigações “já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada”. A alternativa D fala em “obrigações não pagas e prescritas”, que não se confunde com a inexigibilidade prevista na lei. A prescrição é instituto jurídico diverso.

Gabarito: letra C.

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