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Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — Ibest 2024

Legislação FederalLei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
Código
qg280637
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor em Serviço de Saúde - Contador
De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, constitui violação do dever de sigilo
  1. Ao fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações inadimplidas ou em andamento a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito.
  2. Ba troca de informações entre instituições financeiras para fins comerciais.
  3. Ca revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.
  4. Do fornecimento de informações a entidades de proteção ao crédito que não sejam estritamente as constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 105/2001 – Sigilo das operações financeiras

Gabarito: letra C. A revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados constitui a própria definição de violação do dever de sigilo bancário, conforme a LC 105/2001. As demais alternativas descrevem situações em que a lei permite o compartilhamento de informações, desde que observados os requisitos legais.

A banca testa o conhecimento das exceções legais ao sigilo bancário. A regra geral é a vedação de divulgação sem autorização; as exceções estão taxativamente previstas na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fornecimento de dados financeiros e de pagamentos a gestores de bancos de dados para formação de histórico de crédito é permitido pela LC 105/2001, desde que observadas as normas do Banco Central. Não constitui violação, mas sim exercício regular de atividade de análise de crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A troca de informações entre instituições financeiras para fins comerciais (especialmente cadastrais e de risco) é expressamente autorizada pela LC 105/2001, conforme seu art. 1º, §3º, I (não transcrito no contexto, mas é regra pacífica). Portanto, não é violação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados é a hipótese clássica de violação do dever de sigilo. A LC 105/2001 exige autorização prévia do cliente para a divulgação de dados protegidos, salvo nas exceções legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fornecimento de informações a entidades de proteção ao crédito é permitido nos limites estabelecidos pela lei, que autoriza o repasse de dados sobre devedores inadimplentes e cheques sem fundos. A alternativa descreve exatamente essas hipóteses permitidas, logo não configura violação.

PEGA ESSA DICA!

A LC 105/2001 lista as exceções ao sigilo nos §§ 3º e 4º do art. 1º. Memorize que a regra é a proteção; as exceções (como fornecimento para proteção ao crédito, entre instituições financeiras, para órgãos fiscais etc.) são taxativas. Na prova, desconfie de alternativas que criminalizam o que a lei permite.

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