Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Sigilo Profissional
Gabarito: letra D. A responsabilidade ética do enfermeiro inclui manter sigilo sobre as informações dos pacientes, conforme o art. 12 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que assegura ao profissional o direito de abster-se de revelar informações confidenciais obtidas no exercício profissional. As demais alternativas extrapolam as atribuições legais e éticas da enfermagem, constituindo atos privativos de outros profissionais de saúde.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) estabelece direitos, deveres e proibições que delimitam a atuação do enfermeiro. O sigilo profissional é um dos pilares éticos, protegendo a confidencialidade das informações do paciente. A questão testa o conhecimento básico sobre as condutas éticas esperadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prescrever medicamentos sem supervisão médica não é uma atribuição ética ou legal do enfermeiro, exceto em programas específicos de saúde pública com protocolos definidos. A prescrição é ato médico, e o enfermeiro não possui autonomia para tal, salvo situações excepcionais previstas em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Realizar diagnósticos médicos é competência exclusiva do médico. O enfermeiro realiza diagnósticos de enfermagem, que são diferentes e focados nas respostas do paciente aos processos de saúde/doença. Confundir as duas atribuições é um erro ético e legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Procedimentos cirúrgicos são atos médicos, salvo aqueles de pequeno porte que podem ser delegados a profissionais de enfermagem sob supervisão (como suturas simples em alguns contextos), mas a alternativa generaliza de forma incorreta. O enfermeiro não tem responsabilidade ética para realizar cirurgias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Manter sigilo sobre as informações dos pacientes é um dever ético fundamental do enfermeiro. O art. 12 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem dispõe:
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017):
Art. 12 – "Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional."
Além disso, o art. 84 (não transcrito no trecho, mas constante no código) proíbe a revelação de sigilo. Portanto, essa é a única alternativa que corresponde a uma responsabilidade ética própria do enfermeiro.
Gabarito: letra D.