Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — Ibest 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
- Código
- qg281481
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Guaíba - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Previdenciário
Uma pessoa domiciliada em Porto Alegre/RS ajuizou, perante uma das Varas do município vinculadas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma ação de indenização por danos morais decorrentes de erro médico contra o Estado da Bahia. Na defesa, o réu arguiu a incompetência do juízo, mas o argumento foi rejeitado com fundamento no art. 52, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que, se o Estado ou Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federativo. Após o trânsito em julgado da decisão, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o referido dispositivo do CPC. Em razão disso, o Estado da Bahia ajuizou uma ação rescisória em face da sentença condenatória.De acordo com a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.
- ACaso a rescisória seja julgada procedente para rescindir a sentença, em decisão por maioria de votos (não unânime), não se aplica a técnica de julgamento que determina a extensão do quórum dos julgamentos mediante a convocação de outros julgadores.
- BO prazo para ajuizamento da ação rescisória seria de 4 (quatro) anos, contados do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.
- CNa situação acima, o autor deverá depositar o valor equivalente a 5% do valor da causa, o qual será revertido ao réu caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
- DSe a ação rescisória fosse fundada na descoberta de prova nova, o termo inicial do prazo para ajuizamento seria a data de sua descoberta, contado da intimação da última decisão proferida no processo.
- ECaso a decisão proferida pelo STF fosse anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, não caberia ação rescisória.