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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Ibest 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg281483
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Guaíba - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Previdenciário
No âmbito empresarial, aquelas pessoas físicas que praticarem atos de abuso podem ser responsabilizadas de diversas formas. Com base nos possíveis cenários de responsabilização, assinale a alternativa correta.
  1. AA Sociedade Anônima que tenha sido prejudicada por seu administrador pode, mediante deliberação em assembleia-geral, ajuizar ação de responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
  2. BPela Lei das Sociedades Anônimas, qualquer acionista pode ser responsabilizado pelos atos praticados com abuso de poder, independentemente de estarem ou não no controle ou cargo de direção da empresa.
  3. CO Código Civil protege o patrimônio dos controladores e diretores de empresas, não sendo a eles imputáveis acusações de confusão patrimonial.
  4. DUma vez definida a finalidade da atividade econômica desenvolvida por uma dada empresa, esta não pode ser alterada, sob pena de responsabilização pessoal de seus sócios e diretores por desvio de finalidade e extinção compulsória da pessoa jurídica.
  5. EA desconsideração da personalidade jurídica da empresa deve ser realizada quando constatada a existência de grupo econômico.
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GabaritoA — A Sociedade Anônima que tenha sido prejudicada por seu administrador pode, mediante deliberação em assembleia-geral, ajuizar ação de responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade de administradores e sócios no Direito Societário

Gabarito: letra A. A Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) estabelece que a companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, pode ajuizar ação de responsabilidade civil contra o administrador por prejuízos causados ao seu patrimônio (art. 159). As demais alternativas distorcem ou contrariam dispositivos legais, conforme se analisa a seguir.

Art. 159Lei-6404

Art. 159 — "Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio."

Art. 50, §4CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso." § 4º — “A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.” § 5º — “Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 159 da LSA. A assembleia-geral é o órgão competente para deliberar sobre a propositura da ação de responsabilidade civil contra o administrador. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 117 da LSA imputa responsabilidade por abuso de poder ao acionista controlador, não a qualquer acionista. Acionistas minoritários ou sem controle não respondem por abuso de poder salvo se estiverem em cargo de administração ou se concorrerem para o ato. A banca troca o sujeito (controlador por qualquer acionista).

Art. 117Lei-6404

Art. 117 — "O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Código Civil, em seu art. 50, prevê a desconsideração da personalidade jurídica exatamente em casos de confusão patrimonial e desvio de finalidade, atingindo os bens particulares de administradores e sócios. Não há proteção patrimonial absoluta; ao contrário, a confusão patrimonial é uma das causas de responsabilização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §5º do art. 50 do CC expressamente afirma que a mera alteração da finalidade original da atividade econômica não constitui desvio de finalidade. Portanto, a empresa pode alterar seu objeto social sem incorrer em responsabilidade pessoal dos sócios ou extinção compulsória, desde que não haja abuso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 50, §4º do CC é claro: a existência de grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração. É necessário que estejam presentes os requisitos do caput (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) atribuir responsabilidade por abuso de poder a qualquer acionista (B) quando a lei fala em acionista controlador; (2) considerar que a mera existência de grupo econômico já permite a desconsideração (E), quando a lei exige abuso da personalidade. Fique atento aos sujeitos e às condições legais — são pontos recorrentes em provas de Direito Empresarial.

Gabarito: letra A

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