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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Access 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg283704
Banca
Instituto Access
Órgão
Câmara de Apiaí - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
José, controlador interno da prefeitura, ao analisar as despesas do órgão, percebeu que certo dispêndio vultoso não constava na lei orçamentária do respectivo ano. Indagado se seria possível efetuar o pagamento dessa despesa, ele respondeu corretamente que:
  1. ASeria possível o pagamento da despesa em caso de urgência e emergência.
  2. BNão seria possível o pagamento da despesa em virtude do princípio da Universalidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
  3. CNão seria possível o pagamento da despesa em virtude do órgão não ter disponibilidade extraorçamentária.
  4. DSeria possível o pagamento da despesa somente caso de força maior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Não seria possível o pagamento da despesa em virtude do princípio da Universalidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e Princípios Orçamentários

Gabarito: letra B. A despesa vultosa não constava na LOA, logo não pode ser paga, pois fere o princípio da universalidade orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige autorização orçamentária para qualquer despesa (LRF, arts. 15 e 16).

O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária. A LRF reforça essa regra ao vedar a realização de despesas sem dotação orçamentária. Assim, mesmo que haja urgência, emergência ou força maior, a despesa precisa ser autorizada por crédito adicional ou estar na LOA.

Caso

Premissa (despesa vultosa não consta na LOA)

Conclusão (pagamento possível?)

Justificativa

1

V

F (Não)

Viola princípio da universalidade e LRF (arts. 15 e 16)

2

F (consta na LOA)

V (Sim)

Despesa autorizada orçamentariamente

Alternativa A — ❌ Incorreta

A urgência e emergência autorizam a dispensa de licitação, mas não dispensam a necessidade de previsão orçamentária. A despesa deve estar na LOA ou ser objeto de crédito adicional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A ausência de previsão na LOA viola o princípio da universalidade e a LRF, que exige autorização orçamentária para qualquer despesa. Sem crédito adicional, o pagamento é vedado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O conceito de "disponibilidade extraorçamentária" refere-se a restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores, não se aplica a uma despesa nova sem previsão. A verdadeira razão é a falta de autorização orçamentária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Força maior, assim como urgência, não autoriza pagamento sem previsão orçamentária. A despesa precisa ser incluída no orçamento via crédito adicional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao mencionar "urgência e emergência" ou "força maior" como se fossem exceções à exigência de previsão orçamentária. Na verdade, essas situações permitem contratação direta (dispensa de licitação), mas não dispensam a autorização orçamentária. A despesa precisa estar prevista ou ser objeto de crédito adicional.

Gabarito: letra B — a única alternativa que corretamente aponta a impossibilidade de pagamento sem autorização orçamentária.

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