Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Instituto Access 2024
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg285262
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Domingos Martins - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Uma vez lançado o tributo, o contribuinte pode praticar uma série de atos que geram a suspensão à exigibilidade do crédito tributário. Entre eles está
Aa isenção.
Ba transação.
Co parcelamento.
Da conversão de depósito em renda.
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GabaritoC — o parcelamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. O parcelamento está expressamente previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Já a isenção é causa de exclusão (art. 175), a transação é causa de extinção (art. 156, III), e a conversão de depósito em renda também é causa de extinção (art. 156, VI, c/c art. 151, II, quando o depósito é convertido após decisão desfavorável).
A banca testa o conhecimento das hipóteses taxativas de suspensão previstas no art. 151 do CTN, exigindo que o candidato não confunda com institutos de exclusão ou extinção.
A isenção não suspende a exigibilidade; ela exclui o crédito tributário (art. 175, CTN). É causa de exclusão, e não de suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transação é forma de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, III, do CTN. Ela resolve a obrigação, não apenas suspende sua exigibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parcelamento está elencado no art. 151, VI, do CTN como uma das hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Enquanto as parcelas são pagas, o fisco não pode cobrar o saldo devedor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conversão de depósito em renda ocorre quando o depósito feito para suspender a exigibilidade (art. 151, II) é transformado em receita definitiva após decisão desfavorável ao contribuinte. Isso extingue o crédito (art. 156, VI), não o suspende.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os regimes jurídicos: isenção (exclusão), transação e conversão de depósito (extinção) com a suspensão. O aluno deve lembrar que o art. 151 é taxativo – somente ali estão as causas de suspensão. Para fixar, use o mnemônico “MORDER e LIMPAR”: MOratória, Reclamações/recursos, DEpósito, LIMinar, PARcelamento.