Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Access 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg285265
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Domingos Martins - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A lei define a situação necessária e suficiente cuja ocorrência em concreto torna imperativa a tributação. Esse fato imponível que acontece em eventos concretos como fenômeno cotidiano é chamado de
Afato gerador.
Bobrigação tributária.
Chipótese de incidência.
Dexação tributária.
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GabaritoA — fato gerador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato Gerador no CTN
Gabarito: letra A. A situação descrita no enunciado reproduz a definição de fato gerador da obrigação principal, conforme o art. 114 do CTN: a situação definida em lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação tributária. O enunciado enfatiza o "acontecer em concreto", que é justamente o fato gerador (evento real), em oposição à hipótese de incidência (previsão abstrata).
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Fato gerador (art. 114 CTN)
1Plano concreto
Situação real que ocorre
Faz nascer a obrigação
2Distinção essencial
Fato gerador (concreto)
Hipótese de incidência (abstrata)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A corresponde exatamente ao conceito legal: o fato gerador é a situação concreta que, ao ocorrer, faz nascer a obrigação tributária. O art. 114 do CTN é a literalidade que resolve a questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Obrigação tributária" é o vínculo jurídico que surge a partir da ocorrência do fato gerador, e não o fato imponível em si. Confunde o efeito com a causa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Hipótese de incidência" é a descrição abstrata e genérica contida na lei — a "situação necessária e suficiente" no plano normativo. Já o "fato gerador" é a ocorrência concreta dessa situação. O enunciado fala expressamente do "fato imponível que acontece em eventos concretos", logo, não pode ser a hipótese de incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Exação tributária" é sinônimo de tributo ou de cobrança coativa, não correspondendo ao conceito de fato desencadeador da obrigação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o plano abstrato (hipótese de incidência) e o plano concreto (fato gerador). No enunciado, "fato imponível que acontece em eventos concretos" deixa claro que se trata do fato gerador. Se a questão falasse em "descrição legal" ou "previsão normativa", aí sim seria hipótese de incidência. Treine essa distinção para não cair na troca.