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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Access 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg285266
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Domingos Martins - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A obrigação tributária se divide em principal ou acessória. Considerando a natureza dessas duas espécies é correto afirmar que
  1. Aentidades que possuem imunidade tributária são dispensadas de realizar obrigações acessórias.
  2. Bas obrigações acessórias almejam facilitar o cumprimento da obrigação tributária principal e possibilitar a fiscalização.
  3. Ca imunidade tributária recíproca impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos e imponham obrigações acessórias.
  4. Da obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
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GabaritoB — as obrigações acessórias almejam facilitar o cumprimento da obrigação tributária principal e possibilitar a fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra B. A obrigação acessória, nos termos do CTN, art. 113, §2º, tem por objeto prestações instrumentais no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, ou seja, visa facilitar o cumprimento da obrigação principal e permitir a fiscalização. As demais alternativas distorcem esse conceito ou negam a independência entre as espécies.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que entidades imunes estão dispensadas de obrigações acessórias. O CTN, no art. 175, parágrafo único, dispõe exatamente o contrário:

Art. 175CTN

Art. 175 — Excluem o crédito tributário [...] Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

A imunidade, como causa de exclusão do crédito, não elide os deveres instrumentais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o cerne da definição legal. O art. 113, §2º do CTN estabelece:

Código Tributário Nacional:

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Portanto, sua finalidade é instrumental: auxiliar o recolhimento do tributo e viabilizar a fiscalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca impede a cobrança de impostos entre os entes, mas não os exime de cumprir obrigações acessórias. O mesmo art. 175, parágrafo único, aplica-se: a exclusão do crédito não dispensa as obrigações acessórias. Logo, a afirmação de que a imunidade impede a imposição de obrigações acessórias é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há uma inversão do que determina o CTN. O correto está no §3º do art. 113:

§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A conversão é da acessória (descumprida) em principal (multa), e não o contrário como sustenta a alternativa.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a armadilha clássica: inverte o sujeito da conversão. Memorize: quem se converte em principal é a obrigação acessória descumprida, transformando-se em multa (obrigação principal de pagar penalidade).

Gabarito: letra B

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