Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Instituto Access 2024
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qg285267
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Domingos Martins - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A repartição das receitas tributárias é a divisão do produto arrecadado por um tributo, o qual foi criado e cobrado por um dos entes da federação. É um tributo sujeito à repartição de receitas o(a)
AIOF.
BISS.
CITCMD.
Dtaxa por prestação de serviço.
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GabaritoA — IOF.
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Repartição de Receitas Tributárias
Gabarito: letra A. O IOF é o único tributo entre as alternativas que se sujeita à repartição de receitas, conforme a sistemática constitucional (arts. 157-162 da CF). Os demais — ISS (municipal), ITCMD (estadual) e taxa — estão expressamente excluídos da repartição, conforme doutrina pacífica e jurisprudência.
A repartição constitucional de receitas tributárias visa assegurar autonomia financeira aos entes federados, transferindo parte da arrecadação de tributos de competência da União, Estados e DF para os demais entes. Não são objeto de repartição: taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, COSIP, contribuições especiais (exceto Cide-Combustíveis), e os impostos II, IE, IGF, IEG, ITCMD, bem como todos os impostos municipais (ISS, ITBI, IPTU) e os do Distrito Federal.
Tributo
Competência
Sujeito à Repartição de Receitas?
Fundamento
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Federal
Sim (parcialmente, sobre ouro como ativo financeiro)
Art. 153, §5º da CF
ISS (Imposto sobre Serviços)
Municipal
Não
Excluído por ser imposto municipal
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Estadual
Não
Excluído expressamente (art. 155, §1º, IV c/c art. 157-162)
Taxa por prestação de serviço
Ente prestador
Não
Tributo vinculado, excluído da repartição
Repartição de receitas
1Sujeitam-se
IOF-ouro (art. 153, §5º)
30% Estado de origem
70% Município de origem
2Não se sujeitam
Impostos municipais
ISS
IPTU
ITBI
Impostos estaduais
ITCMD
Impostos federais
II, IE, IGF, IEG
Taxas
Contribuições de melhoria
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é tributo federal. Embora a regra geral da União não reparta a maior parte de sua arrecadação, o IOF sobre ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, é repartido: 30% para o Estado de origem e 70% para o Município de origem (art. 153, §5º da CF). Além disso, o IOF não consta da lista de tributos excluídos da repartição, diferentemente das demais alternativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência municipal. Todos os impostos municipais estão excluídos da repartição de receitas, conforme entendimento consolidado. Portanto, não se sujeita à repartição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual. A lista de impostos excluídos inclui expressamente o ITCMD (ao lado de II, IE, IGF, IEG). Assim, não há repartição de sua receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As taxas (inclusive a de prestação de serviço) são tributos vinculados e não se sujeitam à repartição constitucional de receitas, pois sua arrecadação destina-se ao ente que presta o serviço ou exerce o poder de polícia.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a lista de tributos que não se sujeitam à repartição: taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, COSIP, contribuições especiais (exceto Cide), II, IE, IGF, IEG, ITCMD, e todos os impostos municipais e do DF. Os que se sujeitam são: IR, IPI, IOF, ITR, (parcialmente) imposto residual, Cide, entre outros federais.