Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Access 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg285270
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Domingos Martins - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No exercício da função legiferante, é necessário observar a orientação constitucional que visa proteger o contribuinte ao vedar a tributação com efeito confiscatório. A aplicação do princípio do não confisco é excepcionado no caso dos(as)
Amultas.
Btaxas de licenciamento para uso.
Ccontribuições de melhoria.
Dimpostos dotados de natureza extrafiscal.
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GabaritoD — impostos dotados de natureza extrafiscal.
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Princípio do não confisco e a exceção extrafiscal
Gabarito: letra D. O princípio da vedação ao confisco (CF, art. 150, IV) impede que a União, Estados, DF e Municípios utilizem tributo com efeito de confisco. A jurisprudência do STF reconhece que impostos com natureza extrafiscal (como IPI, II, IE, IOF) podem ter alíquotas elevadas para fins de regulação econômica, não se aplicando integralmente a vedação ao confisco, desde que respeitados a proporcionalidade e a razoabilidade. Essa exceção não se estende a multas, taxas ou contribuições de melhoria.
Art. 150CF/88
CF, art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] IV - utilizar tributo com efeito de confisco;"
Instituto / Espécie
Natureza Jurídica
Aplicação do Princípio do Não Confisco
Exceção ao Não Confisco?
Fundamento / Jurisprudência
Multas
Penalidade por descumprimento de obrigação (não é tributo)
Aplica-se integralmente; percentuais excessivos são vedados
❌ Não
STF (Tema 872, RE 606.010; ADI 1.075 MC)
Taxas de licenciamento
Tributo vinculado (contraprestação específica – art. 145, II, CF)
Aplica-se; deve observar a capacidade contributiva
❌ Não
STF (ADI 6.671)
Contribuições de melhoria
Tributo vinculado à valorização imobiliária (art. 145, III, CF)
Aplica-se; limite no valor da valorização e custo da obra
❌ Não
Doutrina e jurisprudência pacífica
Impostos com natureza extrafiscal (IPI, II, IE, IOF)
Tributo com função regulatória (arrecadação + regulação econômica)
Aplica-se de forma mitigada; alíquotas elevadas são permitidas para desestimular condutas
✅ Sim
STF (vedação ao confisco é mitigada, desde que respeitados proporcionalidade e razoabilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Multas não são tributos, mas penalidades pelo descumprimento de obrigações. O STF, em diversos precedentes (Tema 872, RE 606.010; ADI 1.075 MC), aplica o princípio do não confisco às multas fiscais, limitando percentuais excessivos. Não há exceção; multas podem ser declaradas confiscatórias quando desproporcionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Taxas de licenciamento para uso (espécie de taxa) devem observar a contraprestação específica (art. 145, II, CF). Embora possam ter valor elevado, não há exceção genérica ao não confisco para taxas. O STF já analisou taxas sob esse prisma (ADI 6.671, custas extrajudiciais). Não se enquadram na exceção da extrafiscalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contribuição de melhoria é tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 145, III, CF). Sua cobrança tem limite no valor da valorização e no custo da obra. Não há exceção ao não confisco: o tributo deve respeitar a capacidade contributiva e não pode ser confiscatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Impostos com natureza extrafiscal — aqueles que, além de arrecadar, têm função regulatória de mercado, como o IPI, II, IE e IOF — podem ter alíquotas majoradas para desestimular condutas (ex.: IPI elevado para cigarros). O STF entende que, nesse contexto, a vedação ao confisco é mitigada, pois a alta carga tributária é justificada pela finalidade extrafiscal, desde que não aniquile a atividade econômica (RE 400.927 AgR, ADI 4.628). Portanto, é a exceção correta ao princípio.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF e, parcialmente, ITR) como exceção ao princípio do não confisco. Multas e taxa/contribuição de melhoria não se beneficiam dessa exceção — multas submetem-se ao controle de razoabilidade.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)