Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — Instituto Access 2024
Direito SanitárioLei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
- Código
- qg285554
- Banca
- Instituto Access
- Órgão
- Prefeitura de Domingos Martins - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Vigilância Sanitária
A Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, no seu Art. 5º determina que a intervenção no estabelecimento, prevista no Inciso XI-A do Art. 2º, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder:
- Aa cento e oitenta dias, renováveis por igual período.
- Ba cento e vinte dias, renováveis por igual período.
- Ca noventa dias, renováveis por igual período.
- Da sessenta dias, renováveis por igual período.