Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto Access 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg286241
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Itaguara - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As leis complementares dispõem de importantes temas afetos ao Direito Tributário. Elas regulam disposições previstas na Constituição, detalhando e complementando temas que exigem normatização específica. De acordo com a previsão constitucional, incumbe à Lei Complementar:
AAtualizar a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
BInstituir os impostos extraordinários.
CDispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
DInstituir os impostos sobre produtos industrializados.
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GabaritoC — Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei complementar no Direito Tributário
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 146, I, atribui à lei complementar a função de dispor sobre conflitos de competência tributária entre os entes federados. As demais alternativas descrevem matérias que são objeto de lei ordinária (federal ou municipal), e não de lei complementar.
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar:
I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre [...]
A questão exige conhecer as hipóteses taxativas do art. 146 da CF, que enumera os temas reservados à lei complementar em matéria tributária.
Matéria (art. 146 CF)
Lei Complementar
Lei Ordinária
Conflitos de competência tributária
✅ Sim (inciso I)
❌ Não
Limitações ao poder de tributar
✅ Sim (inciso II)
❌ Não
Normas gerais (fato gerador, base, contribuinte)
✅ Sim (inciso III)
❌ Não
Instituir IPI
❌ Não
✅ Sim (art. 153, IV)
Instituir impostos extraordinários (guerra)
❌ Não
✅ Sim (art. 154, II)
Atualizar base de cálculo do IPTU
❌ Não
✅ Sim (lei municipal, art. 156, I)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atualizar a base de cálculo do IPTU é matéria de lei ordinária municipal (art. 156, I, CF). A lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, a), mas não atualiza diretamente a base de cálculo de um imposto municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os impostos extraordinários (art. 154, II, CF) são instituídos por lei ordinária da União, em caso de guerra externa ou sua iminência. Não há reserva de lei complementar para essa instituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 146, I, da CF, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência tributária entre União, Estados, DF e Municípios. É exatamente o que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IPI é imposto federal instituído por lei ordinária (art. 153, IV, CF), e não por lei complementar. A lei complementar pode definir seus fatos geradores, base de cálculo e contribuintes (art. 146, III, a), mas não o institui.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 146 da CF: são três incisos — conflitos de competência, limitações ao poder de tributar e normas gerais (com suas alíneas). Em provas, a banca costuma trocar a função de lei complementar por atribuições de lei ordinária, como ocorre nas alternativas A, B e D.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).