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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Instituto Access 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg286242
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Itaguara - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário é o valor devido pelo contribuinte ao fisco, resultante da obrigação tributária. Ele surge a partir do lançamento tributário e deve ser pago conforme as regras estabelecidas pela legislação. Assinale a alternativa que, de acordo com o Código Tributário Nacional, é uma causa de exclusão do crédito tributário:
  1. APrescrição.
  2. BIsenção.
  3. CRemissão.
  4. DCompensação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Isenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. De acordo com o CTN, a isenção é uma das causas de exclusão do crédito tributário (art. 175). As demais alternativas (prescrição, remissão, compensação) são causas de extinção, não de exclusão.

O CTN trata da exclusão no Capítulo V do Título III, e o art. 175 enumera duas hipóteses: a isenção e a anistia. Já as causas de extinção estão no art. 156 (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.).

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:" Parágrafo único — "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes."

A principal pegadinha é confundir os institutos de exclusão (que impedem o nascimento do crédito) com os de extinção (que o extinguem após constituído). Veja a tabela:

Causa

Efeito

Exemplos no CTN

Exclusão

Impede a constituição do crédito

Isenção (art. 175 c/c 176-179), Anistia (art. 180-182)

Extinção

Extingue o crédito já constituído

Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Prescrição, Decadência (art. 156)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prescrição é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V), não de exclusão. O CTN trata da prescrição no art. 174.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção é expressamente prevista como causa de exclusão no art. 175, caput, e disciplinada nos arts. 176 a 179 do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão (perdão do crédito) é causa de extinção (art. 156, IV), não de exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação é causa de extinção (art. 156, II), não de exclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre exclusão e extinção. Lembre-se: exclusão = isenção e anistia (art. 175); extinção = pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência (art. 156).

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B.

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