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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — Instituto Access 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg286244
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Itaguara - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A defesa dos direitos e garantias constitucionais assegura a proteção das liberdades fundamentais e a dignidade da pessoa, garantindo o pleno exercício da cidadania. Caso determinado contribuinte entenda que teve um direito líquido e certo violado por uma autoridade no exercício da função tributária, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que poderá, para defender seu direito, valer-se de:
  1. AMandado de segurança, desde que o direito não seja amparado por habeas corpus ou habeas data.
  2. BAção Popular.
  3. CHabeas Corpus.
  4. DMandado de injunção.
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GabaritoA — Mandado de segurança, desde que o direito não seja amparado por habeas corpus ou habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Mandado de Segurança

Gabarito: letra A. O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo violado por autoridade pública no exercício de sua função, desde que não haja outro remédio específico (habeas corpus ou habeas data). É exatamente o que prevê o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.

A questão testa o conhecimento sobre os remédios constitucionais e suas hipóteses de cabimento. A situação narrada – contribuinte com direito líquido e certo lesado por autoridade tributária – se encaixa perfeitamente no mandado de segurança. Vamos analisar cada alternativa.

1Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Ato de autoridade pública
Não amparado por HC ou HD
2Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
3Habeas Data (art. 5º, LXXII)
Dados pessoais
4Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI)
Falta de norma regulamentadora
5Ação Popular (art. 5º, LXXIII)
Interesse difuso/coletivo
Remédios Constitucionais
LEVELsoulevel.com.br
Remédios Constitucionais: Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Ato de autoridade pública, Não amparado por HC ou HD); Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção); Habeas Data (art. 5º, LXXII) (Dados pessoais); Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI) (Falta de norma regulamentadora); Ação Popular (art. 5º, LXXIII) (Interesse difuso/coletivo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o cabimento do mandado de segurança. Conforme o art. 5º, LXIX, da CF, concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. A violação de um direito tributário por autoridade da área fiscal se enquadra perfeitamente nessa hipótese, não havendo cabimento de HC (proteção à liberdade de locomoção) nem de HD (proteção a dados pessoais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É um instrumento de defesa de interesses difusos da coletividade, não de direito individual líquido e certo do contribuinte. Portanto, não é cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF) protege a liberdade de locomoção (ir, vir, permanecer) quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder. A violação de um direito tributário não envolve restrição à liberdade de locomoção, logo não cabe HC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. No caso, não há omissão normativa; há ato concreto de autoridade violando direito. Portanto, não cabe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao inserir a condição "desde que o direito não seja amparado por habeas corpus ou habeas data", que é exatamente o texto constitucional. O aluno que não conhece a literalidade pode achar que essa condição restringe indevidamente o cabimento, mas ela é o texto legal. Memorize: mandado de segurança é residual em relação a HC e HD.

Gabarito: letra A.

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