Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — Instituto Access 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg286244
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Itaguara - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A defesa dos direitos e garantias constitucionais assegura a proteção das liberdades fundamentais e a dignidade da pessoa, garantindo o pleno exercício da cidadania. Caso determinado contribuinte entenda que teve um direito líquido e certo violado por uma autoridade no exercício da função tributária, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que poderá, para defender seu direito, valer-se de:
AMandado de segurança, desde que o direito não seja amparado por habeas corpus ou habeas data.
BAção Popular.
CHabeas Corpus.
DMandado de injunção.
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GabaritoA — Mandado de segurança, desde que o direito não seja amparado por habeas corpus ou habeas data.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remédios Constitucionais – Mandado de Segurança
Gabarito: letra A. O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo violado por autoridade pública no exercício de sua função, desde que não haja outro remédio específico (habeas corpus ou habeas data). É exatamente o que prevê o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
A questão testa o conhecimento sobre os remédios constitucionais e suas hipóteses de cabimento. A situação narrada – contribuinte com direito líquido e certo lesado por autoridade tributária – se encaixa perfeitamente no mandado de segurança. Vamos analisar cada alternativa.
Remédios Constitucionais: Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Ato de autoridade pública, Não amparado por HC ou HD); Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção); Habeas Data (art. 5º, LXXII) (Dados pessoais); Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI) (Falta de norma regulamentadora); Ação Popular (art. 5º, LXXIII) (Interesse difuso/coletivo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o cabimento do mandado de segurança. Conforme o art. 5º, LXIX, da CF, concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. A violação de um direito tributário por autoridade da área fiscal se enquadra perfeitamente nessa hipótese, não havendo cabimento de HC (proteção à liberdade de locomoção) nem de HD (proteção a dados pessoais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É um instrumento de defesa de interesses difusos da coletividade, não de direito individual líquido e certo do contribuinte. Portanto, não é cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF) protege a liberdade de locomoção (ir, vir, permanecer) quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder. A violação de um direito tributário não envolve restrição à liberdade de locomoção, logo não cabe HC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. No caso, não há omissão normativa; há ato concreto de autoridade violando direito. Portanto, não cabe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato ao inserir a condição "desde que o direito não seja amparado por habeas corpus ou habeas data", que é exatamente o texto constitucional. O aluno que não conhece a literalidade pode achar que essa condição restringe indevidamente o cabimento, mas ela é o texto legal. Memorize: mandado de segurança é residual em relação a HC e HD.