Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto Access 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg286245
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Itaguara - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca do imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal:
APode ser instituído mediante lei ordinária.
BIncide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
CCompete ao Município onde domiciliado o contribuinte.
DIncide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, em qualquer caso.
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GabaritoA — Pode ser instituído mediante lei ordinária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos)
Gabarito: letra A. O ITBI é imposto de competência municipal (CF, art. 156, II) e, como qualquer imposto, pode ser instituído por lei ordinária do respectivo ente, sem exigência constitucional de lei complementar para sua criação. As demais alternativas contrariam o disposto no art. 156, §2º, I e II, da CF, que estabelece imunidades e a regra de competência espacial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A instituição do ITBI depende de lei ordinária municipal, em observância ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). Não há, na Constituição, qualquer exigência de lei complementar para a criação desse imposto, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto sobre Serviços (ISS), cujos aspectos são regulados por lei complementar (CF, art. 156, §3º). Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. No entanto, o art. 156, §2º, I, da CF estabelece a não incidência nessa hipótese, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. A regra geral é a imunidade, e não a incidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para cobrança do ITBI é do Município da situação do bem, conforme art. 156, §2º, II, da CF. A alternativa erra ao indicar o domicílio do contribuinte como critério definidor, que é próprio de outros tributos (como o ISS, em regra, é devido no local do estabelecimento prestador).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 156, §2º, I, da CF também prevê a não incidência do ITBI nas transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for imobiliária. A expressão 'em qualquer caso' é incompatível com a exceção constitucional, tornando a afirmação incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos termos 'não incide' por 'incide' (alternativa B) e 'situação do bem' por 'domicílio' (alternativa C), bem como a generalização 'em qualquer caso' (alternativa D). Decore o teor do §2º do art. 156: ele contém duas imunidades condicionadas e a regra de competência geográfica. Na prova, leia com atenção a palavra 'salvo' — ela inverte tudo.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com a CF. Gabarito: letra A.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).