Reforma Tributária e IBS
Gabarito: letra A. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um dos pilares da reforma tributária (EC 132/2023) que visa simplificar o sistema ao substituir gradativamente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins (além do IPI). As demais alternativas apresentam afirmações incorretas sobre o alcance e a finalidade da reforma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. A reforma tributária criou o IBS (art. 156-A da CF) para substituir diversos tributos sobre consumo, como o ICMS (estadual), o ISS (municipal) e PIS/Cofins (federais). Apesar de também haver a CBS e o Imposto Seletivo, o IBS é o principal tributo de competência compartilhada. O uso de "como" indica exemplos, não exclusividade, tornando a afirmação verdadeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reforma não beneficia "exclusivamente" estados do Norte e Nordeste. O IBS segue o princípio do destino, redistribuindo a arrecadação para o local do consumo, mas não há exclusividade regional. A afirmação é uma generalização falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IBS é um imposto sobre consumo (bens e serviços), não sobre renda ou patrimônio. A reforma não cria novas categorias de imposto de renda ou patrimônio. Portanto, a afirmativa confunde a natureza do tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reforma não favorece produtos importados em detrimento dos nacionais. Pelo contrário, o IBS é neutro e incide sobre consumo em geral, com alíquotas uniformes para todos os produtos, independentemente de origem. Não há previsão de tratamento diferenciado para importados.
Gabarito: letra A