Fiscalização de Contratos Administrativos
Gabarito: letra B. O fiscal de obras, ao detectar irregularidades contratuais (como aditivos sem justificativa), não pode ignorar, aprovar ou suspender unilateralmente o contrato; sua atribuição é notificar a autoridade competente e sugerir a realização de auditoria para aprofundar a investigação e adotar as medidas corretivas cabíveis.
A banca testa o entendimento sobre os limites da atuação do fiscal no exercício do controle da administração pública. O fiscal exerce função de fiscalização, mas não detém poder decisório para suspender contratos ou aprovar aditivos sem respaldo técnico e jurídico. A medida mais alinhada aos princípios da administração pública (legalidade, eficiência, controle) é acionar a autoridade superior e propor uma auditoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ignorar irregularidades fere o dever de fiscalização e os princípios da legalidade e moralidade. O fiscal tem obrigação de comunicar as irregularidades.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Notificar a autoridade responsável e sugerir auditoria é a conduta adequada, pois o fiscal atua como controle interno, reportando falhas para que a administração tome providências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aprovar aditivos sem justificativa é ilegal e viola o dever de fiscalização. A execução do contrato não legitima irregularidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Suspender imediatamente o contrato é medida extrema que, em regra, exige decisão fundamentada da autoridade competente, não do fiscal de obras no exercício de suas atribuições rotineiras.
Gabarito: letra B.