Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Access 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg287984
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de São João do Ivaí - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tributador
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Com base nas informações, assinale a alternativa que indica esse conceito.
  1. AJuros.
  2. BTributo.
  3. CMultas.
  4. DMultas de trânsito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Conceito de Tributo

Gabarito: letra B. A definição apresentada no enunciado é literalmente o conceito de tributo previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas (juros, multas e multas de trânsito) não se enquadram nesse conceito, pois juros são remuneração pelo capital e multas constituem sanções por ato ilícito, expressamente excluídas da definição de tributo.

O CTN, em seu art. 3º, define tributo de forma exaustiva:

Art. 3CTN

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Juros não são tributo. Juros representam a remuneração do capital, decorrentes de relação contratual ou mora, e não se submetem ao regime jurídico tributário. Não possuem os elementos de compulsoriedade e instituição por lei tributária típicos do tributo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a definição do art. 3º do CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou seu equivalente, que não constitua sanção de ato ilícito, criada por lei e cobrada por atividade administrativa vinculada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Multas são penalidades pecuniárias impostas em razão da prática de ato ilícito (sanção). O próprio conceito de tributo exclui expressamente "sanção de ato ilícito". Multas, portanto, não se confundem com tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Multas de trânsito são espécie de multa, com natureza sancionatória. Da mesma forma que as multas em geral, não se enquadram no conceito de tributo, pois constituem sanção por infração às normas de trânsito.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao conceito descrito é a letra B (Tributo), conforme a definição literal do art. 3º do CTN.

Link permanente: /questoes/qg287984