Direito Tributário – Conceito de Tributo
Gabarito: letra B. A definição apresentada no enunciado é literalmente o conceito de tributo previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas (juros, multas e multas de trânsito) não se enquadram nesse conceito, pois juros são remuneração pelo capital e multas constituem sanções por ato ilícito, expressamente excluídas da definição de tributo.
O CTN, em seu art. 3º, define tributo de forma exaustiva:
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Juros não são tributo. Juros representam a remuneração do capital, decorrentes de relação contratual ou mora, e não se submetem ao regime jurídico tributário. Não possuem os elementos de compulsoriedade e instituição por lei tributária típicos do tributo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a definição do art. 3º do CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou seu equivalente, que não constitua sanção de ato ilícito, criada por lei e cobrada por atividade administrativa vinculada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Multas são penalidades pecuniárias impostas em razão da prática de ato ilícito (sanção). O próprio conceito de tributo exclui expressamente "sanção de ato ilícito". Multas, portanto, não se confundem com tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Multas de trânsito são espécie de multa, com natureza sancionatória. Da mesma forma que as multas em geral, não se enquadram no conceito de tributo, pois constituem sanção por infração às normas de trânsito.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao conceito descrito é a letra B (Tributo), conforme a definição literal do art. 3º do CTN.