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Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital — Instituto Access 2024

Legislação FederalLei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital
Código
qg288615
Banca
Instituto Access
Órgão
UFAPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Com base no que estabelece a Lei 14.129/21, analise as afirmativas a seguir:I. A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial.II. O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, preferencialmente, por meio do serviço humanamente assessorado.III. A administração pública de cada ente federado poderá editar estratégia de governo digital, no âmbito de sua competência, buscando a sua compatibilização com a estratégia federal e a de outros entes.Assinale
  1. Ase apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
  2. Bse apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
  3. Cse apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
  4. Dse nenhuma afirmativa estiver correta.
  5. Ese todas as afirmativas estiverem corretas.
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GabaritoB — se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.129/2021 — Governo Digital

Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa I está de acordo com os princípios de universalização e atendimento presencial (art. 3º, II e X). A afirmativa III reflete a possibilidade de cada ente editar sua estratégia, compatibilizando com a federal (art. 2º, III). Já a afirmativa II é incorreta porque a lei prioriza o autosserviço (sem mediação humana), e não o serviço humanamente assessorado.

Afirmativa

Conteúdo

Correta/Incorreta

Fundamento Legal

I

Prestação digital com tecnologias de amplo acesso, inclusive para baixa renda e áreas rurais, sem prejuízo do atendimento presencial.

✅ Correta

Art. 3º, II e X

II

Acesso digital preferencialmente por serviço humanamente assessorado.

❌ Incorreta

Art. 4º, II (autosserviço) e Art. 3º, X

III

Cada ente federado pode editar estratégia de governo digital, compatibilizando com a federal e outros entes.

✅ Correta

Art. 2º, III e Art. 3º, XXI

Item I — ✅ Correta

A prestação digital deve usar tecnologias de amplo acesso, inclusive para baixa renda e áreas rurais, sem prejuízo do atendimento presencial. Isso está alinhado com o art. 3º, II e X, da Lei 14.129/2021.

Lei 14.129/2021:

Art. 3º — São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública: (...) II - a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial; (...) X - a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço.

Item II — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso digital será preferencialmente por serviço humanamente assessorado. A lei, ao contrário, define autosserviço (art. 4º, II) como acesso sem mediação humana e o coloca como foco (art. 3º, X). O termo "humanamente assessorado" não é mencionado como preferencial.

Lei 14.129/2021:

Art. 4º, II — autosserviço: acesso pelo cidadão a serviço público prestado por meio digital, sem necessidade de mediação humana.

Item III — ✅ Correta

Cada ente federado pode editar sua estratégia de governo digital, compatibilizando com a federal e com outros entes. O art. 2º, III, permite a adoção por atos normativos próprios, e o art. 3º, XXI, prevê apoio técnico para implantação.

Lei 14.129/2021:

Art. 2º — Esta Lei aplica-se: (...) III - às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, desde que adotem os comandos desta Lei por meio de atos normativos próprios.

Art. 3º — (...) XXI - o apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa II, a banca troca o conceito de "autosserviço" (sem mediação humana) por "serviço humanamente assessorado", que não é o foco da lei. O candidato pode confundir com a ideia de atendimento presencial, mas a lei prioriza o digital autônomo.

Conclusão: Corretas apenas I e III → Gabarito: letra B.

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