Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Gabarito: letra A. Apenas os itens I e II estão corretos. O RGF é um relatório quadrimestral (LRF, arts. 54 e 55) e deve ser publicado pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e pelo Ministério Público. O item III erra ao afirmar que é mensal e que a base legal é a Lei de Acesso à Informação.
Critério | Item I | Item II | Item III |
|---|
Periodicidade | Quadrimestral (30 dias) | — | Mensal ❌ |
Entes obrigados | — | Executivo, Legislativo, Judiciário, MP ✅ | — |
Fundamento legal | LRF (LC 101/2000) ✅ | LRF (art. 54) ✅ | Lei de Acesso à Informação ❌ |
Correção | ✅ Correto | ✅ Correto | ❌ Incorreto |
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O RGF é elaborado e publicado ao final de cada quadrimestre, no prazo de 30 dias. A LRF estabelece essa periodicidade. O art. 42 (LC 214/2024) também faz referência ao "relatório de gestão fiscal... ao final de cada quadrimestre", confirmando a regra.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A LRF determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público elaborem e publiquem o RGF (art. 54). A Defensoria Pública não é mencionada expressamente, mas a banca considerou o item correto. Em rigor, a Defensoria não consta no rol da LRF, mas o gabarito oficial adota essa interpretação; portanto, para fins de prova, o item é aceito.
Item III — ❌ Incorreto
O RGF não é mensal; sua periodicidade é quadrimestral. Além disso, o fundamento legal não é a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), mas sim a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O item apresenta dois erros: a periodicidade e a legislação de referência.
Conclusão: itens I e II corretos, III incorreto → alternativa A.