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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Acesso 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg290269
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Câmara de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Interno
De acordo com o Código Tributário Nacional, sobretudo na seção IV que trata sobre o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, analise os itens abaixo:I.O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.II.A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.III.A base de cálculo do imposto é sempre um valor fixo e não varia conforme a renda ou os proventos tributáveis.Após análise, assinale a alternativa correta:
  1. AApenas os itens II e III estão corretos.
  2. BApenas os itens I e II estão corretos.
  3. COs itens I, II e III estão corretos.
  4. DApenas o item I está correto.
  5. EApenas os itens I e III estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas os itens I e II estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre a Renda no CTN

Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I e II. O art. 43 do CTN define o fato gerador do imposto de renda como a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica (item I), e o §1° estabelece que a incidência independe de denominação, localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, origem e forma de percepção (item II). O item III é falso, pois a base de cálculo do imposto de renda não é fixa; ela varia conforme a renda ou proventos tributáveis, sendo progressiva ou proporcional.

Item I — ✅ Correto

O caput do art. 43 do CTN dispõe exatamente o que afirma o item:

Art. 43CTN

Art. 43 — O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica

Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

O §1° do mesmo artigo corrobora literalmente o item II:

Lei 5.172/1966 (CTN):

§ 1º — A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção

Logo, o item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que “a base de cálculo do imposto é sempre um valor fixo e não varia conforme a renda ou os proventos tributáveis”. Isso é falso. A base de cálculo do imposto de renda é o montante da renda ou proventos tributáveis, calculada de acordo com o regime de apuração (lucro real, presumido, arbitrado) e alíquotas progressivas (pessoa física) ou proporcionais (pessoa jurídica em alguns casos), variando conforme a capacidade econômica do contribuinte. O CTN não estabelece base fixa; ao contrário, o imposto deve ser graduado segundo a capacidade econômica (princípio inscrito no art. 145, §1° da CF, que é complementar). Portanto, o item III está incorreto.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à alternativa B.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B

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