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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Acesso 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg290285
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Câmara de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Interno
O funcionamento do Sistema Tributário Nacional é pautado no recolhimento de tributos, com o objetivo de financiar as atividades do Estado. Assinale a alternativa correspondente ao tipo de tributo de competência da União onde o valor pago pelo contribuindo é devolvido.
  1. AEmpréstimos compulsórios.
  2. BEmpréstimo extraordinário.
  3. CEmpréstimo consignado.
  4. DEmpréstimo refinado.
  5. EEmpréstimo facultativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Empréstimos compulsórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Espécies Tributárias: Empréstimo Compulsório

Gabarito: letra A. O único tributo de competência da União em que o valor pago pelo contribuinte é devolvido (restituído) é o empréstimo compulsório. Essa é a sua característica essencial: trata-se de um tributo com destinação específica e que, por sua natureza, deve ser restituído ao contribuinte após o prazo ou a superação da situação que motivou sua instituição. A previsão está no art. 148 da Constituição Federal, que autoriza a União a instituir empréstimos compulsórios em casos de guerra externa, calamidade pública ou investimento público urgente e de relevante interesse nacional.

O conteúdo de apoio (doutrina) confirma que os empréstimos compulsórios são tributos funcionalizados que trazem, já quando da sua instituição, a promessa de restituição, constituindo um modo de captação de recursos que gera correspondência no passivo.

1Competência: União
2Natureza: tributo
3Característica essencial
Valor é restituído ao contribuinte
4Hipóteses de instituição
Guerra externa
Calamidade pública
Investimento público urgente e relevante
5Exigências
Lei complementar
Destinação específica
Empréstimo compulsório (art. 148 CF)
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Empréstimo compulsório (art. 148 CF): Competência: União; Natureza: tributo; Característica essencial (Valor é restituído ao contribuinte); Hipóteses de instituição (Guerra externa, Calamidade pública, Investimento público urgente e relevante); Exigências (Lei complementar, Destinação específica)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O empréstimo compulsório é o único tributo, na competência da União, que possui a característica de restituição ao contribuinte. Ele é instituído por lei complementar, em situações excepcionais, e o valor arrecadado é posteriormente devolvido. Exatamente o que o enunciado descreve: "o valor pago pelo contribuinte é devolvido".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Empréstimo extraordinário" não é uma espécie tributária prevista no sistema tributário nacional. A Constituição não cria essa figura. O que existe é o empréstimo compulsório (art. 148), que pode ser instituído em situações extraordinárias, mas o nome correto é empréstimo compulsório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Empréstimo consignado" é uma modalidade de operação de crédito bancário (desconto em folha de pagamento), não um tributo. Não tem natureza tributária, não é de competência da União como tributo e não envolve devolução de valor pago a título de tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Empréstimo refinado" não existe como figura jurídica ou tributária. É um termo inventado e não corresponde a nenhuma espécie de tributo ou de operação no direito tributário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Empréstimo facultativo" também não é tributo. A palavra "facultativo" contrasta com a característica de compulsoriedade dos tributos. Os empréstimos compulsórios são obrigatórios (compulsórios), não facultativos. Portanto, não há previsão de empréstimo facultativo como espécie tributária.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora o conhecimento da nomenclatura das espécies tributárias. Decore as cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. A palavra-chave que diferencia o empréstimo compulsório das demais espécies é a restituição. O aluno deve lembrar que a União é o único ente com competência para instituir empréstimos compulsórios (art. 148 CF).

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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