Processo Administrativo Tributário
Gabarito: V, F, V, V → alternativa E. As afirmativas 1, 3 e 4 descrevem corretamente finalidade, possibilidade de revisão judicial e princípios aplicáveis ao Processo Administrativo Tributário (PAT); a afirmativa 2, ao negar o direito de apresentar provas, contraria a garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
A banca testa conhecimentos básicos sobre o PAT: sua finalidade (resolver litígios em âmbito administrativo), as garantias do contribuinte (ampla defesa e contraditório) e a possibilidade de controle judicial. Não há armadilha sutil, pois os conceitos são claros e unânimes na doutrina.
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
O PAT tem por objetivo precípuo dirimir conflitos entre Fisco e contribuinte na esfera administrativa, evitando ou reduzindo a necessidade de judicialização. Essa é a finalidade institucional do processo administrativo fiscal, reconhecida pela doutrina e pela legislação (ex.: Decreto nº 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal federal, art. 1º).
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
O contribuinte possui o direito de apresentar provas e documentos para sustentar sua defesa no PAT. Esse direito decorre diretamente do princípio da ampla defesa, insculpido no art. 5º, LV, da Constituição Federal: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Negar tal direito violaria garantia fundamental.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
A decisão proferida no PAT não faz coisa julgada material, ou seja, não impede que o contribuinte recorra ao Poder Judiciário para questioná-la, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Podem ser utilizados instrumentos como ação anulatória, mandado de segurança ou embargos à execução fiscal.
Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira
O PAT deve observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, garantindo ao contribuinte a oportunidade de se manifestar, apresentar razões e contrapor-se às alegações do Fisco. Essa é uma exigência constitucional (CF, art. 5º, LV) e aplicável a qualquer processo administrativo sancionador ou de determinação de exigências tributárias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência apresentada é V, F, V, F. O erro está no último valor: a afirmativa 4 é verdadeira (V), não falsa (F).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sequência é F, V, V, F. Os erros: a afirmativa 1 é verdadeira (V), não falsa (F); a afirmativa 2 é falsa (F), não verdadeira (V); a afirmativa 4 é verdadeira (V), não falsa (F).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sequência é F, F, V, V. Erro na afirmativa 1: é verdadeira (V), não falsa (F).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sequência é V, V, F, F. Erro na afirmativa 2: é falsa (F), não verdadeira (V); na afirmativa 3: é verdadeira (V), não falsa (F); na afirmativa 4: é verdadeira (V), não falsa (F).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência V, F, V, V corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: a 1ª é verdadeira, a 2ª é falsa, a 3ª é verdadeira e a 4ª é verdadeira. Portanto, é a alternativa correta.
Gabarito: letra E