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Questão de Legislação Municipal — Lei nº 1.891 de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caratinga (Minas Gerais) — Instituto Consulplan 2024

Legislação MunicipalLei nº 1.891 de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caratinga (Minas Gerais)
Código
qg291606
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara Municipal de Caratinga - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Legislativo
Viviane, analista jurídica da Câmara Municipal de Caratinga, recebeu a incumbência de analisar a regularidade de determinadas medidas e procedimentos verificados no curso de processo administrativo em trâmite perante a Casa Legislativa, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caratinga (Lei Municipal nº 1.891/1990). Dentre as orientações a seguir, assinale aquela que NÃO se mostra válida, de acordo com o referido diploma legal.
  1. AO processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificarem a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  2. BÉ defeso à autoridade julgadora agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o funcionário de responsabilidade; quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, determinar-se-á a realização de novo inquérito administrativo.
  3. CComo medida cautelar e a fim de que o funcionário não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.
  4. DSempre que o lícito praticado pelo funcionário ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias ou de demissão, extinção de aposentadoria ou disponibilidade, ou, ainda, destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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GabaritoB — É defeso à autoridade julgadora agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o funcionário de responsabilidade; quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, determinar-se-á a realização de novo inquérito administrativo.

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