Questão de Direito do Consumidor — Desconsideração da Personalidade Jurídica — Instituto Consulplan 2024
Direito do ConsumidorDesconsideração da Personalidade Jurídica
- Código
- qg291750
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara Municipal de Caratinga - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Legislativo
A desconsideração da personalidade jurídica, derivada da disregard doctrine, consiste no afastamento temporário, ocasional e excepcional da personalidade jurídica da sociedade empresarial, a fim de permitir que o credor lesado satisfaça, com o patrimônio pessoal dos sócios da empresa, a obrigação não cumprida. O nosso ordenamento jurídico consagra duas teorias básicas para a responsabilização dos sócios: teoria maior e teoria menor. Sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica aplicável ao Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- AAplica-se às causas submetidas às regras consumeristas a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual só poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica quando houver confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
- BA teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual poderá ser desconsiderada a personalidade quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, é aplicável ao gestor que não integra o quadro societário da empresa, visto que a ideia é impedir que a insolvência da empresa impeça a proteção efetiva do consumidor.
- CÀs relações consumeristas é aplicada a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual poderá ser desconsiderada a personalidade quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor ou quando se demonstrar o estado de insolvência do fornecedor, não atingindo apenas os sócios da empresa, mas também os gestores administradores que não pertençam ao quadro de sócios.
- DA teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual poderá ser desconsiderada a personalidade quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor ou que se demonstre o estado de insolvência do fornecedor, não é aplicável ao gestor que não integra o quadro societário da empresa. Esses administradores apenas poderão ser atingidos pessoalmente pela desconsideração no caso de incidência da teoria maior, que é disciplinada pelo Código Civil.