Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — Instituto Consulplan 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
- Código
- qg291768
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara Municipal de Caratinga - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Legislativo
O conflito de competência, nos termos do Código de Processo Civil (CPC), ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes para julgar uma mesma causa, ou quando há dúvida sobre a competência de determinado juízo para apreciar um processo. Esse tipo de situação pode gerar incerteza e morosidade na tramitação do processo, sendo necessário resolver o conflito para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Em relação ao conflito de competência de acordo com o CPC, analise as afirmativas a seguir.I. No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar-se- -á o que dispuser o regimento interno do tribunal.II. Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o Ministério Público, no prazo de cinco dias, ainda que as informações não tenham sido prestadas, e, em seguida, o conflito irá a julgamento.III. O relator deverá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.IV. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência absoluta. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.Está correto o que se afirma apenas em
- AI e II.
- BI e IV.
- CII e III.
- DIII e IV.