Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg291775
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara Municipal de Caratinga - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Legislativo
Tendo em vista que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é trazida na Lei nº 13.709/2018, analise as afirmativas a seguir.I. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse devendo ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.II. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.III. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros, a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos dados; e, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.IV. Dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.Está correto, de acordo com a Lei nº 13.709/2018, o que se afirma em
- AI, II, III e IV.
- BII e III, apenas.
- CI, II e IV, apenas.
- DII, III e IV, apenas.