Questão de Contabilidade Pública — Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16 — Instituto Consulplan 2024
Contabilidade Pública›Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16
Código
qg291880
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Um determinado município formalizou Contrato de Concessão após o devido processo licitatório, passando a ser denominado concedente, com a empresa Transportadora Demais Ltda., para prestação de serviços de transporte urbano de passageiros, passando a ser denominada Concessionária. O Ativo da Concessão de Serviços é preexistente da Concedente, a qual regula os serviços que a Concessionária deve fornecer com o ativo, determinando a quem devem ser entregues e por qual preço, além de deter o controle de qualquer participação residual significativa no ativo ao final do prazo da concessão, por meio da propriedade, usufruto ou de alguma outra forma. Considerando o contexto apresentado, a Concedente deverá:
AReclassificar o ativo preexistente da concedente como um “Ativo de Permissão para Obras”.
BReclassificar o ativo preexistente da concedente como um “Ativo de Concessão de Serviços”.
CBaixar o ativo de seu patrimônio e transferir à Concessionária como “Ativo para Permissão para Obras”.
DBaixar o ativo de seu patrimônio e transferir à Concessionária como “Ativo para Concessão de Serviços”.
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GabaritoB — Reclassificar o ativo preexistente da concedente como um “Ativo de Concessão de Serviços”.
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Concessão de serviços públicos – contabilização do ativo preexistente pelo concedente
Gabarito: letra B. Quando um município (concedente) já possui um ativo que será utilizado em um contrato de concessão e detém o controle dos serviços, do preço e da participação residual, ele deve reclassificar esse ativo em seu próprio patrimônio como “Ativo de Concessão de Serviços”, e não baixá-lo ou transferi-lo à concessionária. É o que determina a NBC TG 1000 (item 34.12) e o MCASP.
A NBC TG 1000, em seu item 34.12, define:
NBC-TG-1000-34.12
NBC TG 1000, item 34.12: Acordo de concessão de serviços é um contrato onde o governo ou outro órgão do setor público (concedente) contrata uma entidade operadora privada para desenvolver (ou aperfeiçoar), operar ou manter ativos de infraestrutura do concedente, tais como rodovias, pontes, túneis, aeroportos, redes de distribuição de energia, hidroelétricas, penitenciárias ou hospitais. Nesses acordos, o concedente controla ou regula os serviços os quais a entidade operadora necessita fornecer por meio da utilização dos ativos, para quem, e por qual preço, e também controla alguma participação residual significante dos ativos ao final do período do acordo de concessão.
A questão descreve exatamente esse cenário: o ativo é preexistente no concedente, que regula os serviços, determina preço e detém o controle da participação residual. Nessas condições, o tratamento contábil correto é reclassificar o ativo preexistente como “Ativo de Concessão de Serviços”, mantendo-o no patrimônio do concedente. Não há baixa nem transferência para a concessionária; o que ocorre é uma reclassificação interna para evidenciar que o ativo está afetado à concessão.
Alternativa
Descrição
Classificação do Ativo
Ação Contábil
Correta?
A
Reclassificar como “Ativo de Permissão para Obras”
Ativo de Permissão para Obras
Reclassificação
❌ Incorreta
B
Reclassificar como “Ativo de Concessão de Serviços”
Ativo de Concessão de Serviços
Reclassificação
✅ Correta
C
Baixar e transferir como “Ativo para Permissão para Obras”
Ativo para Permissão para Obras
Baixa e transferência
❌ Incorreta
D
Baixar e transferir como “Ativo para Concessão de Serviços”
Ativo para Concessão de Serviços
Baixa e transferência
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ativo deve ser reclassificado como “Ativo de Permissão para Obras”. A permissão para obras é um instituto distinto da concessão de serviços (normalmente usado para obras públicas, como construção de uma rodovia, em que o permissionário explora a obra por prazo determinado). No caso, o contrato é de concessão de serviços (transporte urbano), e o ativo permanece sob controle do concedente. A reclassificação para “Permissão para Obras” não se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque, conforme a NBC TG 1000 e o MCASP, o ativo preexistente do concedente que atende aos requisitos de controle deve ser reclassificado como “Ativo de Concessão de Serviços”. O concedente não transfere a propriedade; ele apenas reclassifica o bem para evidenciar sua destinação ao contrato de concessão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada por dois motivos: primeiro, propõe baixar o ativo do patrimônio e transferi-lo à concessionária como “Ativo para Permissão para Obras”. Não há baixa; o ativo continua pertencendo ao concedente. Segundo, o contrato é de concessão, não de permissão para obras. A concessionária apenas opera o serviço, mas não se torna proprietária do ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione “Concessão de Serviços”, a alternativa comete o erro de determinar a baixa e transferência do ativo. O ativo preexistente não é baixado; ele é reclassificado internamente no concedente. A concessionária não recebe o ativo em seu patrimônio; ela apenas o utiliza para prestar o serviço, sob regulação do concedente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao trocar “reclassificação” por “baixa e transferência” (alternativas C e D) e ao misturar os conceitos de concessão com permissão para obras (alternativas A e C). O ponto central é: na concessão de serviços, se o ativo é preexistente e o concedente mantém o controle (regulação dos serviços, preço e participação residual), o ativo permanece no concedente, sendo reclassificado como ativo de concessão. Não há saída do patrimônio.