Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — Instituto Consulplan 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
qg291883
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Em uma situação hipotética em que a Câmara Municipal necessite adicionar-se à dotação orçamentária um reforço de saldo orçamentário insuficiente para empenhar as despesas de diárias de viagem, segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, o tipo de crédito adicional deverá ser:
AEspecial.
BSuplementar.
CExtraordinário.
DComplementar.
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GabaritoB — Suplementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B — Suplementar. A situação descreve a necessidade de reforçar uma dotação orçamentária já existente, porém insuficiente para cobrir as despesas. Segundo a Lei nº 4.320/1964, crédito suplementar é exatamente aquele destinado ao reforço de dotação orçamentária (art. 41, I).
A banca cobra a classificação dos créditos adicionais conforme a lei. O esquema abaixo resume:
Tipo
Finalidade
Exemplo típico
Suplementar
Reforçar dotação existente
Diárias com saldo insuficiente
Especial
Despesa nova, sem dotação
Criação de novo programa
Extraordinário
Despesa urgente e imprevisível
Calamidade pública
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforço de dotação existente, Ex.: diárias com saldo insuficiente); Especial (Despesa nova sem dotação, Ex.: criação de novo programa); Extraordinário (Urgente e imprevisível, Ex.: calamidade pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Especial. O crédito especial é destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica. No caso, há dotação, mas ela é insuficiente. Portanto, não se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Suplementar. A definição legal é clara: o crédito suplementar serve para reforço de dotação orçamentária (art. 41, I, da Lei 4.320/1964). Como a dotação de diárias já existe, porém com saldo insuficiente, o ajuste é feito por crédito suplementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Extraordinário. Esse crédito é reservado para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. A simples insuficiência de dotação para diárias de viagem não se enquadra nesse conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Complementar. A Lei nº 4.320/1964 não prevê a figura do crédito complementar. A nomenclatura correta, conforme a finalidade descrita, é suplementar.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tríade: Suplementar = reforço (já existe dotação); Especial = novo (não há dotação); Extraordinário = urgente/imprevisível. Na dúvida, identifique se a despesa já consta do orçamento (suplementar) ou se é nova (especial).