Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Anexo de Metas Fiscais - AMF — Instituto Consulplan 2024

Contabilidade PúblicaAnexo de Metas Fiscais - AMF
Código
qg291885
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Dentre as informações fiscais a seguir, assinale a que NÃO é evidenciada no anexo.
  1. AO demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  2. BA evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
  3. CA avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  4. DA avaliação da situação financeira e atuarial: I. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; II. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais (AMF) – Conteúdo Obrigatório

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, § 3º da LRF), e não do Anexo de Metas Fiscais. As demais alternativas (A, B, D) estão expressamente previstas no § 2º do art. 4º como integrantes do AMF.

A banca testa a literalidade do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que define os anexos da LDO. O AMF é regulado pelos §§ 1º e 2º; o ARF, pelo § 3º.

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º, § 2º: "O Anexo conterá, ainda:

I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV – avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado."

Art. 4º, § 3º: "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

Alternativa

Conteúdo Descrito

Anexo Correspondente (AMF ou ARF)

Previsão Legal (LRF)

A

Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

AMF

Art. 4º, § 2º, V

B

Evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

AMF

Art. 4º, § 2º, III

C

Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

ARF (Anexo de Riscos Fiscais)

Art. 4º, § 3º

D

Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência, do FAT e de demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

AMF

Art. 4º, § 2º, IV

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A corresponde ao inciso V do § 2º: demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Portanto, integra o AMF. ✅

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B corresponde ao inciso III do § 2º: evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos. Portanto, integra o AMF. ✅

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa C descreve: "A avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem." Este é o conteúdo exato do Anexo de Riscos Fiscais, previsto no § 3º do art. 4º da LRF. Como a questão pede o que NÃO é evidenciado no AMF, esta alternativa é a resposta correta. ❌ (marcada como Incorreta porque a afirmação é falsa para o AMF, mas é a resposta pedida pela banca).

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D corresponde ao inciso IV do § 2º: avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência social, próprio dos servidores públicos, FAT e demais fundos públicos de natureza atuarial. Portanto, integra o AMF. ✅

Conclusão: A única alternativa que não faz parte do Anexo de Metas Fiscais é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo do AMF pelo do ARF. O aluno que confunde os anexos da LDO marca a alternativa C como correta para o AMF, quando na verdade ela pertence ao ARF. Memorize: AMF = metas fiscais, evolução patrimonial, renúncia de receita, situação atuarial; ARF = riscos fiscais e passivos contingentes.

Link permanente: /questoes/qg291885