Questão de Contabilidade Pública — Anexo de Metas Fiscais - AMF — Instituto Consulplan 2024
Contabilidade Pública›Anexo de Metas Fiscais - AMF
Código
qg291885
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Dentre as informações fiscais a seguir, assinale a que NÃO é evidenciada no anexo.
AO demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
BA evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
CA avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
DA avaliação da situação financeira e atuarial: I. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; II. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
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GabaritoC — A avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de Metas Fiscais (AMF) – Conteúdo Obrigatório
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, § 3º da LRF), e não do Anexo de Metas Fiscais. As demais alternativas (A, B, D) estão expressamente previstas no § 2º do art. 4º como integrantes do AMF.
A banca testa a literalidade do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que define os anexos da LDO. O AMF é regulado pelos §§ 1º e 2º; o ARF, pelo § 3º.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º, § 2º: "O Anexo conterá, ainda:
I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV – avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado."
Art. 4º, § 3º: "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Alternativa
Conteúdo Descrito
Anexo Correspondente (AMF ou ARF)
Previsão Legal (LRF)
A
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
AMF
Art. 4º, § 2º, V
B
Evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
AMF
Art. 4º, § 2º, III
C
Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
ARF (Anexo de Riscos Fiscais)
Art. 4º, § 3º
D
Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência, do FAT e de demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
AMF
Art. 4º, § 2º, IV
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A corresponde ao inciso V do § 2º: demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Portanto, integra o AMF. ✅
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B corresponde ao inciso III do § 2º: evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos. Portanto, integra o AMF. ✅
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa C descreve: "A avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem." Este é o conteúdo exato do Anexo de Riscos Fiscais, previsto no § 3º do art. 4º da LRF. Como a questão pede o que NÃO é evidenciado no AMF, esta alternativa é a resposta correta. ❌ (marcada como Incorreta porque a afirmação é falsa para o AMF, mas é a resposta pedida pela banca).
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa D corresponde ao inciso IV do § 2º: avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência social, próprio dos servidores públicos, FAT e demais fundos públicos de natureza atuarial. Portanto, integra o AMF. ✅
Conclusão: A única alternativa que não faz parte do Anexo de Metas Fiscais é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo do AMF pelo do ARF. O aluno que confunde os anexos da LDO marca a alternativa C como correta para o AMF, quando na verdade ela pertence ao ARF. Memorize: AMF = metas fiscais, evolução patrimonial, renúncia de receita, situação atuarial; ARF = riscos fiscais e passivos contingentes.