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Questão de Contabilidade Pública — Depreciação, Amortização e Exaustão — Instituto Consulplan 2024

Contabilidade PúblicaDepreciação, Amortização e Exaustão
Código
qg291889
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Câmara Municipal adquiriu um veículo para realizações de suas atividades. O contador deverá fazer a escrituração contábil do primeiro ano de sua depreciação. Sobre a conta depreciação acumulada, trata-se de uma conta de:
  1. AGrupo das despesas.
  2. BNatureza devedora do ativo.
  3. CNatureza credora do ativo imobilizado.
  4. DGrupo do passivo pelo fato de ser credora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Natureza credora do ativo imobilizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depreciação Acumulada – Natureza da Conta

Gabarito: letra C. A depreciação acumulada é uma conta retificadora do ativo imobilizado, de natureza credora, conforme prevê a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976, art. 183, V). Ela representa a dedução do valor do ativo, não sendo uma despesa nem um passivo.

Art. 183, VLei-6404

Art. 183, V — "os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão"

A banca testa o conhecimento de que contas credoras podem ser do ativo (retificadoras) e não necessariamente do passivo.

1Natureza
Credora
Retificadora do ativo imobilizado
2Não é
Despesa (DRE)
Passivo (exigibilidade)
3Base legal
Lei 6.404/76, art. 183, V
Depreciação acumulada
LEVELsoulevel.com.br
Depreciação acumulada: Natureza (Credora, Retificadora do ativo imobilizado); Não é (Despesa (DRE), Passivo (exigibilidade)); Base legal (Lei 6.404/76, art. 183, V)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a depreciação acumulada é do grupo das despesas. Equívoco: a despesa de depreciação é registrada no resultado do exercício (DRE), mas a depreciação acumulada é conta patrimonial, redutora do ativo imobilizado. Não integra o grupo de despesas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que tem natureza devedora do ativo. Inverte a natureza: a depreciação acumulada é conta de natureza credora, pois reduz o saldo do ativo (aumenta a crédito). É uma conta retificadora, e seu saldo normal é credor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é de natureza credora do ativo imobilizado. Perfeito: como retificadora do ativo, seu saldo é credor e é apresentada como dedução do ativo imobilizado no balanço patrimonial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é do passivo pelo fato de ser credora. O erro está em associar saldo credor necessariamente a passivo. Contas retificadoras do ativo também têm saldo credor, mas não são obrigações. A depreciação acumulada não representa exigibilidade, apenas ajuste de valor do ativo.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: contas retificadoras do ativo têm saldo credor, mas pertencem ao grupo do ativo (como dedução). Jamais confunda "credora" com "passivo" – a classificação depende da função da conta.

Gabarito: letra C.

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