Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — Instituto Consulplan 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qg292321
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
O recurso de agravo de instrumento é de extrema importância para que se possa concretizar um processo civil considerado democrático, pois é mecanismo de efetivação do princípio do duplo grau de jurisdição (Art. 5º, LV, parte final, da Constituição Federal), ou seja, permite que o participante da relação jurídica processual que se considere prejudicado por uma decisão proferida pelo Juiz da Vara (órgão de primeiro grau de jurisdição – juízo a quo) durante o trâmite da condução do processo judicial, leve-a ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal (órgão de segundo grau de jurisdição – juízo ad quem) para reapreciação, o qual poderá mantê-la, revisá-la ou anulá-la.(PUC-SP. Enciclopédia Jurídica.)Sobre o agravo de instrumento, é correto afirmar que:
- AÉ cabível em face de provimento procedente da ação de exigir contas em primeira fase.
- BDeve ser interposto contra decisão que julga improcedente o IDPJ resolvido por sentença.
- CPossui rol taxativo, só sendo admitido em face das decisões previstas no Art. 1.015 do CPC.
- DFica admitido quando há o indeferimento de novas provas em Juizado Especial da Fazenda Pública.