Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Instituto Consulplan 2024
Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
- Código
- qg292627
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Cotia - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente de Licitações, Compras e Contratos
Não poderá recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que se enquadre nas seguintes condições, EXCETO:
- ADedicar-se ao loteamento e à incorporação de imóveis.
- BSer geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
- CPossuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade esteja suspensa.
- DExecutar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito.
- EPrestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.