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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cotia (São Paulo) — Instituto Consulplan 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Cotia (São Paulo)
Código
qg292741
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações, a qualquer título, pertencentes ao Município. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e observância das regras previstas na Lei Orgânica do Município de Cotia e da Nova Lei de Licitações (Lei federal nº 14.133/2021). Sobre as regras para a alienação de bens municipais, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AQuando móveis, dependerá de licitação, dispensada na hipótese de doação, que será permitida exclusivamente para fins de interesse social.
  2. BQuando móveis, dependerá de licitação, que será dispensada em caso de permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.
  3. CQuando móveis, dependerá de licitação, dispensada em caso de venda de ações, que será obrigatoriamente efetuada na Bolsa de Valores, observada as normas da Comissão de Valores Mobiliários.
  4. DQuando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada na hipótese de doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato.
  5. EQuando imóveis, dependerá de licitação, dispensada esta na hipótese de permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pelo Município, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso.
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GabaritoD — Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada na hipótese de doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato.

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