Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto Consulplan 2024
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
- Código
- qg292765
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Cotia - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
José, ao analisar a imunidade tributária, importante fator de desoneração, concluiu o seguinte:I. Por conta da imunidade recíproca, é vedada, ao município de Cotia, a instituição de taxas sobre o patrimônio, renda ou serviços do Estado e da União.II. Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes municipais, são imunes a tributos.III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, são imunes a impostos.IV. O patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, são imunes a tributos.Nos termos do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, está correto o que se afirma em
- AI, II, III e IV.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DII e IV, apenas.
- EI, II e IV, apenas.