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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — Instituto Consulplan 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
qg292771
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Dois juízes, vinculados a um mesmo Tribunal, entendem respectivamente que a competência para um determinado feito é do outro e não sua. O réu, no processo original, arguiu, inclusive, em sua matéria de defesa, a incompetência relativa do juízo, enquanto preliminar de contestação, o que foi acatado pelo primeiro julgador, que transferiu o processo ao segundo. Entretanto, discordando o segundo da competência, decidiu que esta, no caso, seria do primeiro. Sobre o conflito negativo de competência narrado, podemos afirmar que:
  1. ASerá julgado pelo Tribunal a que ambos os juízes estão vinculados e pode ser suscitado pelo autor, não pelo réu, uma vez que a incompetência relativa foi matéria de preliminar de contestação.
  2. BSerá julgado pelo STJ, que é o foro competente para todo conflito de competência negativo e pode ser suscitado por qualquer um dos juízes envolvidos, pelo Ministério Público e por qualquer uma das partes.
  3. CSerá julgado pelo STJ, que é o foro competente para todo conflito de competência negativo e será obrigatoriamente suscitado pelo segundo julgador, não havendo previsão legal para que qualquer das partes possa suscitar conflito de competência, seja negativo, seja positivo.
  4. DSerá julgado pelo Tribunal a que ambos os juízes estão vinculados e deve obrigatoriamente ser suscitado pelo segundo juiz no exato ato em que entendeu ser incompetente. Cabe, exclusivamente, nesta hipótese, ao segundo Magistrado indicar o conflito e iniciar o procedimento para determinação correta da competência.
  5. ESerá julgado pelo Tribunal a que ambos os juízes estão vinculados e pode ser suscitado por qualquer uma das partes ou pelo Ministério Público. Os juízes envolvidos, uma vez que o conflito é negativo, não possuem legitimidade para suscitar o conflito; apenas nos conflitos positivos de competência os juízes possuem esta prerrogativa legal de suscitar o conflito.
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GabaritoA — Será julgado pelo Tribunal a que ambos os juízes estão vinculados e pode ser suscitado pelo autor, não pelo réu, uma vez que a incompetência relativa foi matéria de preliminar de contestação.

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